Decreto nº 30.210 de 13/02/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 fev 2007

Introduz alterações no Decreto nº 24.174, de 05 de abril de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 134/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 24.174, de 05 de abril de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .............................................................

§ 3º A partir de 20 de dezembro de 2006, o estabelecimento gerador ou distribuidor, bem como o agente comercializador, de que trata o "caput", deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, na qualidade de contribuinte-substituto, observado o disposto no § 2º (Convênio ICMS 134/2006). (ACR) "

Art. 2º Ficam convalidadas as operações promovidas no período de 20 de dezembro de 2006 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, sem observância do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 24.174, de 05 de abril de 2002, acrescentado pelo art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de fevereiro de 2007.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO