Decreto nº 30.230 de 12/03/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 mar 2009
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 3/2009, que altera o Convênio ICMS nº 51/2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as alíneas r, s, t, u, v e x aos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000:
I - ao inciso I:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 44,59%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 43,66%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%.".
II - ao inciso II:
"r) com alíquota do IPI de 1 %, 80,73%;
s) com alíquota do IPI de 3 %, 78,96%;
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%;
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%;
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%;
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de março de 2009; 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado da Receita em Exercício