Decreto nº 30306 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 112/2020, 114/2020, 118/2020, 120/2020, 130/2020, de 14 de outubro de 2020, dos Ajustes SINIEF 33/2020, 34/2020, 35/2020, 36/2020, 37/2020, 42/2020, de 14 de outubro de 2020, e do Protocolo ICMS 26/2020, de 19 de outubro de 2020, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 29.12.2020

No art. 3º do Decreto nº 30.306 , de 22 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.829, de 23.12.2020:

Onde se lê:

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - do art. 893-B:

a) o inciso I do caput; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

b) o inciso I do § 1º; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

II - do art. 893-P:

a) o § 4º; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

b) os incisos IX ao XII do § 7º; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

c) o § 12; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

III - o art. 894-H; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

IV - a Subseção X da Seção VII do Capítulo XXVII e seus arts. 893-S ao 893-AP; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

V - a Subseção XIV da Seção VII do Capítulo XXVII e seus arts. 895-I ao 895-T. (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

Leia-se:

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - as alíneas "c" e "e" do inciso IV do caput do art. 18; (Convs. ICMS 18/1995 e 114/2020)

II - o inciso I do caput do art. 893-B; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

III - do art. 893-P:

a) o § 4º; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

b) os incisos IX ao XII do § 7º; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

c) o § 12; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

IV - o art. 894-H; (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)

V - a Subseção X da Seção VII do Capítulo XXVII e seus arts. 893-S ao 893-AP; (Protocolos ICMS 04/2014 e 30/2020)

VI - a Subseção XIV da Seção VII do Capítulo XXVII e seus arts. 895-I ao 895-T. (Convs. ICMS 110/2007 e 130/2020)