Decreto nº 30.307 de 06/05/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 mai 2009
Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 11 do art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 11. Na hipótese de GIM retificadora, a apresentação deverá ser efetuada antes do início de procedimento fiscal, podendo a autoridade fiscal, para análise da alteração, exigir documentos fiscais que a comprovem.".
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 692 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"§ 5º Na hipótese de representação fiscal, até a inscrição em dívida ativa, havendo erro formal, de cálculo ou a comprovação de pagamento anterior, atestados por parecer da fiscalização, será feito o seu cancelamento pelo chefe da repartição fiscal do domicílio do contribuinte.
§ 6º Cancelada a representação fiscal, nos termos do parágrafo anterior, fica o contribuinte autorizado a proceder, quando for o caso, à retificação da GIM.".
Art. 3º Fica revogado o § 12 do art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 6 de maio de 2009; 121º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
ANÍSIO CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita