Decreto nº 30.381 de 24/04/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 abr 2007
Introduz alterações no Decreto 30.113, de 29 de dezembro de 2006, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, referente ao exercício de 2007, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, previstos no Anexo 2 - Tabela 1 do Decreto nº 30.113, de 29 de dezembro de 2006, passam a ser os seguintes para as hipóteses respectivamente indicadas:
I - 29 de junho de 2007: cota única e 1ª (primeira) parcela;
II - 31 de julho de 2007: 2ª (segunda) parcela;
III - 31 de agosto de 2007: 3ª (terceira) parcela;
IV - 28 setembro de 2007: 4ª (quarta) parcela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO