Decreto nº 3.046 de 27/12/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º A data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 27 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2012

MÊS
DIA
DENOMINAÇÃO
CATEGORIA
JANEIRO
1º (domingo)
Confraternização Universal
Feriado Nacional
23 (segunda-feira)
Dia do Evangélico
Feriado Estadual
 
FEVEREIRO
20 (segunda-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
21 (terça-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
22 (quarta-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo
MARÇO
9 (sexta-feira)
Dia Internacional da Mulher
Feriado Estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia nove, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
ABRIL
5 (quinta-feira)
Quinta-feira Santa
Ponto Facultativo
6 (sexta-feira)
Paixão de Cristo
Ponto Facultativo
21 (sábado)
Tiradentes
Feriado Nacional
MAIO
1º (terça-feira)
Dia Mundial do Trabalho
Feriado Nacional
JUNHO
7 (quinta-feira)
Corpus Christi
Ponto Facultativo
15 (sexta-feira)
Aniversário do Estado do Acre
Feriado Estadual
AGOSTO
6 (segunda-feira)
Início da Revolução Acreana
Ponto Facultativo
SETEMBRO
6 (quinta-feira)
Dia da Amazônia
Feriado Estadual. Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
7 (sexta-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (sexta-feira)
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
28 (domingo)
Dia do Servidor Público
Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Complementar nº 39/1993
NOVEMBRO
2 (sexta-feira)
Finados
Feriado Nacional
15 (quinta-feira)
Proclamação da República
Feriado Nacional
17 (sábado)
Tratado de Petrópolis
Feriado Estadual
DEZEMBRO
24 (segunda-feira)
Véspera de Natal
Ponto Facultativo
25 (terça-feira)
Natal
Feriado Nacional
31 (segunda-feira)
Véspera de Ano Novo
Ponto Facultativo

LEGENDA: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.