Decreto nº 3.046 de 27/12/2011
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º A data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/Acre, 27 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2012MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (domingo) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
23 (segunda-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual | |
FEVEREIRO | 20 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
21 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
22 (quarta-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 9 (sexta-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia nove, nos termos da Lei nº 2.126/2009. |
ABRIL | 5 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
6 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Ponto Facultativo | |
21 (sábado) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (terça-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 7 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
15 (sexta-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual | |
AGOSTO | 6 (segunda-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 6 (quinta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual. Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009. |
7 (sexta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (sexta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (domingo) | Dia do Servidor Público | Comemoração nos termos do art. 274 da Lei Complementar nº 39/1993 | |
NOVEMBRO | 2 (sexta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (quinta-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (sábado) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual | |
DEZEMBRO | 24 (segunda-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 (terça-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (segunda-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
LEGENDA: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.