Decreto nº 30464 DE 29/12/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2016
Altera o Anexo I do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o item 16, do Anexo I, do Decreto nº 28.199 , de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I MATERIAL ELÉTRICO (Protocolo ICMS 84/2011 ) - Lei nº 8.039 de 1º de outubro de 2015
Item | NCM/SH | Descrição do produto | Operação Interna e de Importação (MVA %) | Operação Interestadual a 12% (MVA) | Operação interestadual a 7% (MVA) | Operação Interestadual Tributada á alíquota de 4% (MVA) |
1 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
16 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | 66,24% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
34 | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | .....(NR)" |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2016.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de estado do Governo