Decreto nº 3.047 de 09/02/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 fev 2006
Altera o Decreto nº 36.538, de 08 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos, implementando disposições dos convênios ICMS nº´s 78/03 e 47/05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições dos Convênios ICMS nº´s 78/03 e 47/05, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-30813/2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º e o Anexo Único, do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):
Estados de origem | Alíquota interna da UF de destino 12% | Alíquota interna da UF de destino 17% | Alíquota interna da UF de destino 18% | Alíquota interna da UF de destino 19% |
Operação interna | 33,35% | 33,05% | 33,00% | 32,93% |
Aliq interestadual 7% | 40,93% | 49,08% | 50,84% | 52,62% |
Aliq interestadual 12% | 33,35% | 41,06% | 42,73% | 44,41% |
II - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3º da Lei Federal nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 (LISTA POSITIVA):
Estados de origem | Alíquota interna da UF de destino 12% | Alíquota interna da UF de destino 17% | Alíquota interna da UF de destino 18% | Alíquota interna da UF de destino 19% |
Operação interna | 38,24% | 38,24% | 38,24% | 38,24% |
Aliq interestadual 7% | 46,09% | 54,89% | 56,78% | 58,72% |
Aliq interestadual 12% | 38,24% | 46,56% | 48,35% | 50,18% |
III - produtos classificados nos códigos e posições relacionados no Anexo Único deste Decreto, exceto aqueles de que tratam os incisos anteriores, desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, na forma do § 2º desse mesmo artigo (LISTA NEUTRA):
Tabela
Data Cessação do Benefício - DCB: dd/mm/aaaa, a partir da qual se encerra o direito ao recebimento do benefício, em regra a data da alta média, ou da perícia médica do INSS tendente a confirmar a recuperação da capacidade laboral.
Idade: substração da DCB pela DIB, expressa em dias, para os benefícios B 31, 32, 91, 92. Nesses casos quando não houver DCB, considerar - se - -á como benefício ativo, cuja DCB será a data da extração.Para as Espécies B93 e B94, equivalente ao número de dias que se espera de sobrevida para o trabalhador instituidor na DIB, cujo tempo de sobrevida é determinado a partir de tabelas atualizadas do IBGE, para ambos os sexos.
Massa de Salário-de-Benefício - SB (media anual): Valor, expresso em unidade monetária (R$), que serve de base aos percentuais que calcularão a Renda Mensal de Benefício - RMB. Por exemplo. para auxilio doença, o RMB = 91% * SB.
8. Geração de Coeficientes de Freqüência, Gravidade e Custo
Os benefícios que devem compor a matriz epidemiológica, quais sejam, os B31, B32, B91 e B92, filtrados pelo critério da razão de chances, RC> 1 e LImite inferior do intervalo de confiança também maior que 1 (um), mais os B93 e B94, são carregados no processador computacional.
Assim, acompanhado o fluxo básico, conforme figura abaixo, partindo dos dados de entrada, executa - se a geração dos Coeficientes de Freqüência - CF, Coeficiente Gravidade - CG e Coeficiente de Custo - CC para cada um do CNAE-classe e por empresa.
Fluxo Básico: Modelo Estatíco-Epidemiológico
(...)" (NR) "
ANEXO ÚNICO
VI | Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo | 5601.10.00 4818.40 |
XIII | Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) | 9018.90.9 |
(...)"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 09 de fevereiro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado