Decreto nº 30.485 de 28/07/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Altera o Decreto nº 30.179, de 3 de fevereiro de 2009, que concede crédito presumido do ICMS, na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 15, de 3 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 30.179, de 3 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 100% (cem por cento) para equipamentos implantados até 30 de junho de 2009;

II - 50% (cinquenta por cento) para equipamentos implantados entre o período de 1º de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

III - 30% (trinta por cento) para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010;

IV - 10% (dez por cento) para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2010.".

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 1º do Decreto nº 30.179, de 3 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita