Decreto nº 30.497 de 30/07/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jul 2009

Dispõe sobre a fixação de tarifas para as análises de controle de alimentos e bebidas contratadas perante o Laboratório Central de Saúde Pública Dra. Telma Lobo, em regime contratual privado, regulamentando o art. 258 e parágrafo único da Lei Estadual nº 4.427/1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 4.427, de 14 de setembro de 1982,

CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto-Lei Federal nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

CONSIDERANDO ser o Laboratório Central de Saúde Pública Dra. Telma Lobo - LACEN/PB - integrante do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, de acordo com o art. 16, III, b, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO ser o Laboratório Central de Saúde Pública Dra. Telma Lobo - LACEN/PB, reconhecido pelo Ministério da Saúde como um dentre vários órgãos públicos responsáveis por efetuar os ensaios, análises e consultas técnicas nas áreas de Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO que a legislação sanitária em vigor exige análise de controle de gêneros alimentícios, efetuada imediatamente após o registro do alimento, e que o referido controle pode ser exercido por qualquer dos órgãos oficiais imbuídos da respectiva competência;

CONSIDERANDO que a escolha, pelo particular, do LACEN/PB para a execução das análises implica pagamento de contraprestação contratual estipulada em ato administrativo;

DECRETA:

Art. 1º São fixados, no ANEXO I deste decreto, os valores contratuais dos preços públicos a serem pagos pelos particulares que avençarem com o Laboratório Central de Saúde Pública Dra. Telma Lobo - LACEN/PB a prestação de serviços de análises de alimentos e bebidas.

Art. 2º Os serviços de que trata este decreto serão isentos de tarifa quando os ensaios de produtos constantes do ANEXO I forem requisitados:

I - pelos órgãos competentes da fiscalização sanitária do Governo do Estado da Paraíba;

II - pelas autoridades competentes da Secretaria da Saúde, constando sempre da requisição o nome do solicitante, número de matrícula ou inscrição na repartição que solicita o exame ou análise, e os dados referentes à caracterização do produto;

III - no ensejo do rastreamento de microorganismos patogênicos ou toxinas, nos casos de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA).

§ 1º Da caracterização a que se refere o inciso II do caput constarão:

I - nome e marca do produto;

II - nome do fabricante ou produtor;

III - sede da fábrica ou local da produção;

IV - número de registro do produto no órgão competente do Ministério da Saúde;

V - número do lote;

VI - data de fabricação e validade;

VII - peso ou volume líquido.

Art. 3º Outras isenções de tarifas presentes neste decreto poderão ser criadas por ato normativo emitido por autoridade competente da Secretaria de Saúde do Estado.

Art. 4º O atendimento de entidades assistenciais, para fins das análises em tela, será isento do pagamento de tarifa, desde que a isenção seja devidamente autorizada pelo Diretor Geral do Laboratório Central de Saúde Pública, em ato administrativo motivado.

§ 1º Os pedidos de isenção deverão ser anualmente renovados.

§ 2º As solicitações de ensaios deverão ser acompanhadas das respectivas requisições assinadas pelo diretor da instituição assistencial.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho 2009, 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

ANEXO I - DO DECRETO Nº 30.497 DE 30 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a fixação de preços públicos para os serviços a cargo do Laboratório Central de Saúde Pública Dra. Telma Lobo

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS
1,7
 
ABB001
ACIDEZ (ANÁLISE QUNTITATIVA)
1,7
 
ABB002
ADITIVO (QUALITATIVO)
1,7
 
ABB003
ÁGUA OXIGENADA EM LEITE (QUALITATIVO)
1,7
 
ABB004
AMIDO (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB004
AMÔNIA
1,7
 
ABB005
ANÁLISE GRANULOMÉTRICA
1,7
 
ABB006
ASPECTO, COR, ODOR, SABOR
1,7
 
ABB007
CLORETO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB008
CLORO ATIVO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB009
CLORO RESIDUAL (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB010
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA
1,7
 
ABB011
CONSERVANTES EM LEITE
1,7
 
ABB012
COR DO AÇÚCAR
1,7
 
ABB013
COR EM ÁGUA (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB014
DENSIDADE EM LEITE (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB015
DENSIDADE RELATIVA A 20ºC (QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB016
DETERMINAÇÃO DE VISCOSIDADE
1,7
 
ABB017
DEXTRINA
1,7
 
ABB018
DUREZA EM ÁGUAS
1,7
 
ABB019
EXTRATO SECO TOTAL
1,7
 
ABB020
EXTRATO ALCOÓLICO
1,7
 
ABB021
EXTRATO AQUOSO
1,7
 
ABB022
EXTRATO ETÉREO
1,7
 
ABB023
EXTRATO SECO DESENGORDURADO
1,7
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS
1,7
 
ABB024
FORMALDEÍDO
1,7
 
ABB025
FOSFATASE (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB026
GLUTAMATO MONOSSÓDICO (QUALITATIVO)
1,7
 
ABB027
GLÚTEN (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB028
GRAU BRIX (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB029
GRAU REFRATOMÉTRICO DE SORO CÚPRICO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB030
ÍNDICE DE POLENSKE
1,7
 
ABB031
ÍNDICE DE REFRAÇÃO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB032
ÍNDICE DE REICHET
1,7
 
ABB033
INSOLÚVEIS (ORGÂNICOS E INORGÂNICOS) EM ÉTER ETÍLICO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB034
INSOLÚVEL EM ÁLCOOL
1,7
 
ABB035
NITROGÊNIO AMONIACAL (QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB036
NITROGÊNIO NÍTRICO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB037
NITROGÊNIO NITROSO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB038
OXIGÊNIO CONSUMIDO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
1,7
 
ABB039
PEROXIDASE (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB040
PERÓXIDOS, FENÓIS, CRESÓIS
1,7
 
ABB041
PH
1,7
 
ABB042
PONTO DE CONGELAMENTO
1,7
 
ABB043
PONTO DE EBULIÇÃO
1,7
 
ABB044
PONTO DE FUSÃO
1,7
 
ABB045
PROVA DE COCÇÃO
1,7
 
ABB046
PROVA DE RANCIDEZ (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB047
PROVA DE RECONSTITUIÇÃO (LEITE EM PÓ)
1,7
 
ABB048
REAÇÃO DE FIEHE (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB049
REAÇÃO DE LUGOL (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS
1,7
 
ABB050
REAÇÃO DE LUND (ANÁLISE QUALITATIVA)
1,7
 
ABB051
REAÇÃO PARA AMONÍACO (QUALITATIVA)
1,7
 
ABB052
REAÇÃO PARA GÁS SULFÍDRICO (QUALITATIVA)
1,7
 
ABB052
RESÍDUO MINERAL FIXO
1,7
 
ABB053
RESÍDUO MINERAL FIXO INSOLÚVEL EM HCL
1,7
 
ABB054
SÓLIDOS (SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS) EM ÁGUA
1,7
 
ABB055
SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS (QUALITATIVA)
1,7
 
ABB056
TEOR ALCOÓLICO
1,7
 
ABB057
TEOR DE ÁCIDO BÓRICO
1,7
 
ABB058
TURBIDEZ DE ÁGUA
1,7
 
ABB059
ÁCIDO BENZÓICO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB060
ÁCIDO SÓRBICO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB061
AÇÚCAR POR POLARIMETRIA (QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB062
ADITIVO (EM ALIMENTOS )
3,5
 
ABB063
ALCALINIDADE (QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB064
ÁLCOOL METÍLICO (QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB065
ÁLCOOL SUPERIOR
3,5
 
ABB066
ALDEÍDOS (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB067
AMIDO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB068
ATIVIDADE DIASTÁTICA
3,5
 
ABB069
BASES VOLÁTEIS TOTAIS (QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB070
BROMATO
3,5
 
ABB071
CAFEÍNA (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB072
CÁLCIO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB073
CIANETO
3,5
 
ABB074
CICLAMATO
3,5
 
ABB075
COLESTEROL (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS
3,5
 
ABB076
CREATINA E CREATININA
3,5
 
ABB077
FERRO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB078
FIBRA BRUTA
3,5
 
ABB079
FLUORETO EM ÁGUA (QUANTITATIVO)
3,5
 
ABB080
FÓSFORO (ANÁLISE QUANTITATIVA
3,5
 
ABB081
FURFURAL (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB082
GLICÍDIOS NÃO REDUTORES QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB083
GLICÍDIOS REDUTORES (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB084
GLICÍDIOS TOTAIS (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB085
GLUTARALDEÍDO
3,5
 
ABB086
HMF - HIDROXI METIL FURFURAL
3,5
 
ABB087
IDENTIFICAÇÃO DE ÁCIDOS ORGÂNICOS
3,5
 
ABB088
IDENTIFICAÇÃO DE AÇUCARES (QUALITATIVO)
3,5
 
ABB089
ÍNDICE CRIOSCÓPIO
3,5
 
ABB090
ÍNDICE DE BELLIER (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB091
ÍNDICE DE BREU
3,5
 
ABB099
ÍNDICE DE IODO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB100
ÍNDICE DE PERÓXIDO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB101
ÍNDICE DE SAPONIFICAÇÃO
3,5
 
ABB102
INDOL (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB103
IODO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB104
LIPÍDIOS
3,5
 
ABB105
MAGNÉSIO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB106
MATÉRIA INSAPONIFICÁVEL (QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB107
NITRATO
3,5
 
ABB108
NITRITO
3,5
 
ABB109
PECTINA EM PECTATO DE CÁLCIO
3,5
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE FÍSICO-QUÍMICA DE ALIMENTOS
3,5
 
ABB110
PODER COAGULANTE - COALHOS
3,5
 
ABB111
PODER FERMENTATIVO
3,5
 
ABB112
PROTEÍNAS (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB113
QUININA (ANÁLISE QAUNTITATIVA)
3,5
 
ABB114
SACARINA
3,5
 
ABB115
SULFATO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
3,5
 
ABB116
TANINO
3,5
 
ABB117
TEOBROMINA
3,5
 
ABB118
TEOR DE ACETONA
3,5
 
ABB119
TEOR DE ÁCIDO TIOGLICÓLICO
3,5
 
ABB120
TEOR DE BICARBONATO DE SÓDIO
3,5
 
ABB120
TEOR DE CARBONATOS DE SÓDIO
3,5
 
ABB121
TEOR DE DIÓXIDO DE ENXÔFRE
3,5
 
ABB122
UMIDADE ESTUFA Á VÁCUO
6
 
ABB123
TEOR DE SÓDIO
6
 
ABB124
TEOR DE POTÁSSIO
6
 
ABB125
ÁCIDO GRAXOS
6
 
ABB126
ADITIVOS (MATÉRIA PRIMA)
6
 
ABB127
BETA CAROTENO (ANÁLISE QUANTITATIVA)
6
 
ABB128
UMIDADE (KARL FISHER)
6
 
ABB129
VITAMINA A (ANÁLISE QUANTITATIVA)
6
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
ABB130
COMPATIBILIZAÇÃO DOS RESULTADOS ANALÍTICOS COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE
3,0
 
ABB131
VERIFICAÇÃO DE ROTULAGEM DE PRODUTOS
2,5
 
ABB132
2ª VIA DE LAUDO
1,5
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS
2
 
ABB133
CONTAGEM PADRÃO EM PLACAS
2
 
ABB134
COLIFORMES TOTAIS
2
 
ABB135
COLIFORMES DE ORIGEM FECAL
2
 
ABB136
CONTAGEM DE BOLORES E LEVEDURAS
2
 
ABB137
CONTAGEM DE PSEUD. AEROGINOSA E PSEUD. SP
2
 
ABB138
ESCHERICHIA COLI
2,5
 
ABB139
ESTREPTOCOS FECAIS (ENTEROCOCOS)
2,5
 
ABB140
PESQUISA DE ANAEORÓBIOS
2
 
ABB141
PESQUISA DE AERÓBIOS
2
 
ABB142
COLIFAGOS
2,5
 
ABB143
CONTAGEM DE BACILLUS CEREUS
2,5
 
ABB144
CONTAGEM DE CLOSTRIDIUM SULFITO REDUTORES
2,5
 
ABB145
CONTAGEM D E STAPHYLOCOCCUS AUREUS
2,5
 
ABB146
ESTERELIDADE COMERCIAL
2,5
 
ABB147
INIBIDORES MICROBIANOS
2,5
 
ABB148
LYSTERIA MONOCYTOGENES
2,5
 
ABB149
PESQUISA DE SALMONELLA
2,5
 
ABB150
PESQUISA DE VIBRIO CHOLERAE
2,5
 
ABB151
SHIGELLA FAGOS
2,5
 
ABB152
PESQUISA DE ENTEROXINA
6
 
ABB153
PESQUISA DE ENTEROXINA ESTAFILOCÓCICA
6
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
 
PROCEDIMENTOS DE MICROSCOPIA DE ALIMENTOS
 
 
ABB154
CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS (QUANTITATIVA)
2,5
 
ABB155
IDENTIFICAÇÃO DO AMIDO
2,5
 
ABB156
PESQ. DE OVOS E LARVAS DE PARASITOS E CISTO DE PROTOSOÁRIOS
2,5
 
ABB157
PESQUISA DE SUJIDADE (FILTRAÇÃO)
2,5
 
ABB158
ANÁLISE PALINOLÓGICA DO MEL
3,5
 
ABB159
MATÉRIAS ESTRANHAS PARA ALIMENTOS EM GERAL/SUJIDADES E PARASITAS
3,5
 
ABB160
PESQUISA DE ELEMENTOS HISTOLÓGICOS
3,5
 
ABB161
PESQUISA DE OVOS DE INSETOS EM FARINHAS DE TRIGO E PRODUTOS DE FRUTAS
3,5
 
ABB162
PESQUISA DE SUJIDADES (DIGESTÃO ÁCIDA )
3,5
 
ABB163
PESQUISA DE SUJIDADES (DIGESTÃO ENZIMÁTICA )
3,5
 
ABB164
CONTAGEM DE FILAMENTOS MICÉLIOS (MÉTODO HAWARD )
6,5
 
ABB165
MICROSCOPIA DE CAFÉ: SUJIDADES/SEDIMENTO/IMPUREZA/ELEMENTOS HISTOLÓGICOS ESTRANHOS
6,5
 
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR UFR
VALOR UNITÁRIO R$
 
ANÁLISE DE ALIMENTOS E BEBIDAS
 
 
ABB166
ANÁLISES DE CONTRAPROVA
75