Decreto nº 30.539 de 14/06/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 jun 2007
Introduz modificações no Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º Relativamente aos benefícios previstos neste Decreto:
II - sua fruição fica condicionada ao prévio credenciamento do estaleiro naval, do estabelecimento mencionado no inciso I e dos respectivos estabelecimentos fornecedores, que deverão, para esse efeito, dirigir requerimento, até 17 de junho de 2007, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, à Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios - GBM, ambas da Secretaria da Fazenda e preencher os seguintes requisitos (Lei nº 12.710, de 18.11.2004): (NR)
Art. 3º A sistemática prevista no art. 1º somente poderá ser adotada a partir do período fiscal subseqüente àquele em que for efetivada a publicação de edital, que será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, da GBM, reconhecendo a condição do contribuinte de credenciado. (NR)
Art. 4º O contribuinte credenciado nos termos do art. 2º será descredenciado mediante edital, que será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, da GBM, quando comprovada a inobservância: (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO