Decreto nº 30.588 de 17/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jul 2009
Altera os incisos III, V e VIII, do art. 14. do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Os Incisos III, V e VIII, do art. 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14.
III - Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE/DF;
V - Certidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT ou Certidão obtida junto à Justiça Federal;
VIII - Declaração de nada consta das despesas definidas no art. 10, emitidas pela entidade legalmente constituída."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA