Decreto nº 30.588 de 17/07/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jul 2009

Altera os incisos III, V e VIII, do art. 14. do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Os Incisos III, V e VIII, do art. 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14.

III - Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE/DF;

V - Certidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT ou Certidão obtida junto à Justiça Federal;

VIII - Declaração de nada consta das despesas definidas no art. 10, emitidas pela entidade legalmente constituída."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA