Decreto nº 30662-E DE 27/07/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jul 2021
Altera o Decreto nº 24.852-E, de 5 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3191, de 5 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 1.178, de 28 de abril de 2017, a qual dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV nos termos do Convênio CONFAZ ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 73/2016 , de 8 de julho de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
Considerando as disposições da Lei nº 1.178 , de 28 de abril de 2017,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do art. 1º , do Decreto nº 24.852-E , de 5 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
I - [.....]
a) Brasília, 7 (sete) frequências semanais ou Estado de São Paulo, 4 (quatro) frequências semanais; e". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR 27 de julho de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima