Decreto nº 30.707 de 14/08/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 ago 2007

Dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Obs.: publicado no DOE, 15.08.2007-2ª edição.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica diferido o recolhimento do ICMS, no valor correspondente aos percentuais respectivamente indicados, relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente por estabelecimento industrial para fabricação dos seguintes produtos:

I - sabão ou detergente em pó - 75% (setenta e cinco por cento);

II - couro beneficiado - 100% (cem por cento);

III - tubo para creme dental - 75% (setenta e cinco por cento);

IV - artefatos de plástico - 75% (setenta e cinco por cento);

V - eletrodomésticos - 50% (cinqüenta por cento);

VI - disjuntores elétricos - 100% (cem por cento);

VII - coque de petróleo beneficiado - 75% (setenta e cinco por cento);

VIII - embalagem de papel cartonado - 100% (cem por cento);

IX - borracha sintética - 100% (cem por cento);

X - enxaguatório bucal, escova, creme, fita e fio dental - 100% (cem por cento);

XI - tecidos de linho - 100% (cem por cento);

XII - microcomputadores - 100% (cem por cento);

XIII - vidros planos - 100% (cem por cento).

Art. 2º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas seguintes operações, de tal forma que a carga tributária corresponda ao montante resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o valor da mencionada operação:

I - saídas internas de álcool para fins não-combustíveis, realizadas pelo respectivo fabricante, quando o produto for destinado a estabelecimento industrial de bebidas, de cosméticos e da área de alcoolquímica ou farmacoquímica - 12% (doze por cento);

II - (Revogado pelo Decreto nº 30.877, de 10.10.2007, DOE PE de 11.10.2007, com efeitos a partir de 15.08.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "II - saídas internas de partes plásticas destinadas a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de eletrodomésticos - 7% (sete por cento)."

Art. 3º Na hipótese dos arts. 1º e 2º, a Secretaria da Fazenda, por meio de portaria, poderá especificar ou restringir, inclusive com a indicação da correspondente Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, os insumos e matérias-primas ali mencionados.

Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006, e alterações, a partir de 15 de agosto de 2007, o limite estabelecido na alínea 'b" do seu inciso II passa a ser R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 34.799, de 12.04.2010, DOE PE de 13.04.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)

Nota:
  1) Redação Anterior:
  "Art. 5º Fica dispensada a exigência de credenciamento prévio para fins de fruição dos benefícios de que tratam as Leis nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, e respectivas alterações."
  2) Ver art. 1º do Decreto nº 30.852, de 02.10.2007, DOE PE de 03.10.2007, revogado pelo Decreto nº 34.799, de 12.04.2010, DOE PE de 13.04.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010, que considera credenciado o contribuinte do ICMS dispensado, conforme este artigo, do credenciamento prévio, para efeito de fruição dos benefícios concedidos nos termos do Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE e do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, instituídos pelas Leis nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, e nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais nas operações discriminadas neste artigo:

I - operações internas e de importação realizadas por estabelecimentos integrantes do Pólo de Poliéster, fabricantes de paraxileno - PX, monoetilenoglicol - MEG, ácido tereftálico - PTA, polímero de polietileno tereftalato - PET, filamento, fibra ou polímero de poliéster, bem como as operações a eles destinadas: diferimento do recolhimento do ICMS, inclusive em relação a bens do ativo fixo, abrangendo também o diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais;

II - operações internas realizadas por estabelecimentos integrantes do Pólo Têxtil e de Confecções:

a) redução da base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária corresponda ao montante resultante da aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor da mencionada operação;

b) crédito presumido em valor correspondente ao montante resultante da aplicação de 90% (noventa por cento) sobre o saldo devedor apurado no período fiscal;

c) liberação da cobrança do ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes àquela realizada pelo estabelecimento fabricante, o qual deverá recolher, a título do imposto de responsabilidade indireta, adicional correspondente ao montante resultante da aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor da respectiva operação;

d) liberação da cobrança do ICMS incidente sobre as saídas subseqüentes à aquisição em outra Unidade da Federação, desde que tenha havido o recolhimento do ICMS antecipado pelo respectivo adquirente, conforme previsto na legislação específica.

Parágrafo único. Os benefícios referidos neste artigo poderão ser usufruídos cumulativamente com aqueles previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações.

Art. 7º O inciso XCII do art. 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XCII - no período de 01 de agosto de 2007 a 31 de julho de 2009, na importação dos produtos a seguir indicados: (ACR)

PRODUTO
CÓDIGO DA NBM/SH
a) lâmpadas halógenas 12v
8539.21.10
b) lâmpadas halógenas 24v
8539.21.90
c) lâmpadas pérola/torpedo 12v, wedge base 12v, wedge seal 12v e stop taill 12v
8539.29.10
d) lâmpadas pérola/torpedo 24v e wedge seal 24v
8539.29.90

Art. 8º Ficam concedidos, às empresas relacionadas no Anexo 1 deste Decreto, os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, aprovados nos termos dos pareceres conjuntos da Secretaria da Fazenda e AD/Diper e ratificados em reuniões do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Pernambuco - CONDIC, realizadas até 09 de agosto de 2007.

Parágrafo único. O início da fruição dos incentivos fiscais concedidos nos termos deste artigo, obedecerá a disciplinamento estabelecido em decreto específico.

Art. 9º Ficam concedidos, em caráter precário e excepcional, às empresas relacionadas no Anexo II deste Decreto, benefícios fiscais do PRODEPE, previstos na Lei nº 11.675, de 1999.

§ 1º O início de fruição dos incentivos fiscais concedidos nos termos do "caput" fica condicionado ao atendimento, pelas empresas interessadas, das exigências previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à habilitação, e será objeto de decreto específico.

§ 2º Os benefícios de que trata este artigo, concedidos sob condição resolutória, poderão, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzidos, suspensos ou cancelados, especialmente em função da adequação do respectivo projeto ou empreendimento:

I - à política industrial, comercial, de produção e de serviços do Estado;

II - à arrecadação do ICMS do Estado.

Art. 10. Ficam alteradas, nos termos aprovados pelo CONDIC, em reuniões realizadas até 09 de agosto de 2007, as características dos incentivos fiscais já objeto de decreto concessivo específico, editado com base na Lei nº 11.675, de 1999.

Parágrafo único. O início da fruição dos incentivos fiscais alterados nos termos deste artigo, obedecerá a disciplinamento estabelecido em decreto específico.

Art. 11. Os benefícios mencionados neste Decreto poderão, a qualquer tempo, ser reduzidos, suspensos ou cancelados por meio de decreto específico, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários.

Art. 12. A utilização dos benefícios concedidos neste Decreto não deverá resultar em acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.

Art. 13. Na hipótese de a Constituição Federal ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ estabelecerem prazo-limite para a fruição de incentivos fiscais diverso do previsto neste Decreto, prevalecerá o primeiro, observado o disposto nos arts. 9º e 11.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 15 de agosto de 2007 a 14 de agosto de 2016.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de agosto de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO I

RAZÃO SOCIAL
ENQUADRAMENTO
PLÁSTICO VIPAL S/A
agrupamento industrial prioritário
CEMAR S/A COMPONENTES ELÉTRICOS
central de distribuição
M & G POLÍMEROS BRASIL S/A
agrupamento industrial prioritário
ÔNIX PRODUTOS PARA CERÂMICAS LTDA
agrupamento industrial prioritário
INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA
agrupamento industrial prioritário
CASAS BANDEIRANTES LTDA
agrupamento industrial prioritário
IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA
agrupamento industrial prioritário
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO IND. E COM. DE ALIM. LTDA
central de distribuição
JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
comércio importador atacadista
IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A
agrupamento industrial prioritário
PETRO ENERGIA IND. E COM. LTDA
agrupamento industrial

ANEXO II

RAZÃO SOCIAL
ENQUADRAMENTO
ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA.
agrupamento industrial
ALCOA ALUMÍNIO S/A
agrupamento industrial
AUTOMAK INDÚSTRIOA E COMÉRCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA
agrupamento industrial
BATAVIA S/A AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS
central de distribuição
BATISTA BIJUTERIA LTDA.
comércio importador atacadista
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
comércio importador atacadista
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA
central de distribuição
CAMPARI DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
CANA - COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA
agrupamento industrial - ampliação
CASAS BANDEIRANTES LTDA.
agrupamento industrial
CEMAR S/A COMPONENTES ELÉTRICOS
central de distribuição
CENTERPHARMA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A
agrupamento industrial
CERÂMICA PORTO RICO LTDA.
agrupamento industrial
CHERRY AUTOMOBILE CO. LTD.
agrupamento industrial
CITROFRUT S.A. DE C.V.
agrupamento industrial
COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA.
agrupamento industrial
COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DO NORDESTE (CITENE)
agrupamento industrial
CRISTAIS METAIS EMPREENDIMENTOS LDA.
comércio importador atacadista
DOURADO EMPEENDIMENTOS & CIA LDA
central de distribuição
DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL
agrupamento industrial
EMBAHIA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
comércio importador atacadista
ENDOVIEW DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial - ampliação
GLOBAL DENIM LTDA
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION ALIMENTOS IND E COM LTDA
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
GR S/A
agrupamento industrial
HASEE COMPONENTES DE INFORMÁTICA DO BRASIL
industria
HEIMER GEN SET LTDA
agrupamento industrial
HEIMER GERADORES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
comércio importador atacadista
HIC HEALTH INTERNATIONAL COMPANY TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
central de distribuição
HIC HEALTH INTERNATIONAL COMPANY TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
comércio importador atacadista
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
central de distribuição
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
comércio importador atacadista
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA
agrupamento industrial
IDEAL INTERNACIONAL DEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COMMODITIES LTDA
central de distribuição
IDEAL INTERNACIONAL DEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COMMODITIES LTDA
comércio importador atacadista
IGL INDUSTRIAL LTDA
agrupamento industrial
IMEC - IND. DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA.
agrupamento industrial
IND. DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA.
agrupamento industrial - a/nlp
IND. DE SUCOS VALE DO S. FRANCISCO
a/nlp
INFA - INST. FARMACÊUTICO PERFECT LTDA.
agrupamento industrial
IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A
central de distribuição
JURANDIR PIRES GALDINHO & CIA LTDA
comércio importador atacadista
JURANDIR PIRES GALDINHO & CIA LTDA
agrupamento industrial
M.E. GONÇALVES AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE MÓVEIS LTDA.
comércio importador atacadista
MADELAR AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
agrupamento industrial
MÁRIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA ME
comércio importador atacadista
MASISA DO BRASIL LTDA.
central de distribuição
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
comércio importador atacadista
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
agrupamento industrial
MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A
comércio importador atacadista
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL
agrupamento industrial
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL
agrupamento industrial - ampliação
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
agrupamento industrial
NORVIDRO COM. E IND. DE VIDROS LTDA
agrupamento industrial
OASIS ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
ÔNIX PRODUTOS PARA CERÂMICAS LTDA.
agrupamento industrial
PEPSICO DO BRASIL LTDA
comércio importador atacadista
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
agrupamento industrial
PERNOD RICARD BRASIL IND. E COM.. LTDA
terc.
PETRO ENERGIA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
comércio importador atacadista
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
agrupamento industrial
PLENO REVESTIMENTOS MINERAIS LTDA
agrupamento industrial
PRIMO SCHICARIOL INDÚTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
agrupamento industrial
QG IND E COM LTDA
central de distribuição
RANCHO CORDEIRO AGROAGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
ROGI AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
SADIA S/A
central de distribuição
SANTA HELENA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALMENTOS S/A
agrupamento industrial
SANTA HELENA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALMENTOS S/A
comércio importador atacadista
SAPEKA COMÉRCIO IMPORTADOR EXPORTADOR E LOGÍSTICA LTDA
comércio importador atacadista
SAPEKA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA.
central de distribuição
SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA.
agrupamento industrial
SÉTTIMO TUBO AGRUPAMENTO INDUSTRIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
comércio importador atacadista
SIDERÚRGICA AÑON S/A.
agrupamento industrial
SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
comércio importador atacadista
TAMBAÚ AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ALIMENTICIA LTDA.
agrupamento industrial
TECH DATA BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
TECSIL AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
agrupamento industrial
UNILEVER BRASIL LTDA
central de distribuição
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A
agrupamento industrial
VICUNHA TÊXTIL S/A
indústra
VIVA LUX INDUSTRIAL LTDA
isonomia
VN REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
agrupamento industrial
W L DA SILVA PEREIRA
agrupamento industrial
WIND POWER ENERGIA S/A
agrupamento industrial

ERRATA - DOE PE de 09.04.2008

No Anexo II do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS,

ONDE SE LÊ:

"RAZÃO SOCIAL
ENQUADRAMENTO
ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA.
agrupamento industrial
ALCOA ALUMÍNIO S/A
agrupamento industrial
AUTOMAK INDÚSTRIOA E COMÉRCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA
agrupamento industrial
BATAVIA S/A AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS
central de distribuição
BATISTA BIJUTERIA LTDA.
comércio importador atacadista
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
comércio importador atacadista
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA
central de distribuição
CAMPARI DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
CANA - COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA
agrupamento industrial - ampliação
CASAS BANDEIRANTES LTDA.
agrupamento industrial
CEMAR S/A COMPONENTES ELÉTRICOS
central de distribuição
CENTERPHARMA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO S/A
agrupamento industrial
CERÂMICA PORTO RICO LTDA.
agrupamento industrial
CHERRY AUTOMOBILE CO. LTD.
agrupamento industrial
CITROFRUT S.A. DE C.V.
agrupamento industrial
COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA.
agrupamento industrial
COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DO NORDESTE (CITENE)
agrupamento industrial
CRISTAIS METAIS EMPREENDIMENTOS LDA.
comércio importador atacadista
DOURADO EMPEENDIMENTOS & CIA LDA
central de distribuição
DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL
agrupamento industrial
EMBAHIA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
comércio importador atacadista
ENDOVIEW DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial - ampliação
GLOBAL DENIM LTDA
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION ALIMENTOS IND E COM LTDA
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
GR S/A
agrupamento industrial
HASEE COMPONENTES DE INFORMÁTICA DO BRASIL
industria
HEIMER GEN SET LTDA
agrupamento industrial
HEIMER GERADORES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
comércio importador atacadista
HIC HEALTH INTERNATIONAL COMPANY TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
central de distribuição
HIC HEALTH INTERNATIONAL COMPANY TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
comércio importador atacadista
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
central de distribuição
HIPERMETAL COMÉRCIO E AGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
comércio importador atacadista
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA
agrupamento industrial
IDEAL INTERNACIONAL DEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COMMODITIES LTDA
central de distribuição
IDEAL INTERNACIONAL DEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COMMODITIES LTDA
comércio importador atacadista
IGL INDUSTRIAL LTDA
agrupamento industrial
IMEC - IND. DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA.
agrupamento industrial
IND. DE ESPUMAS GUARARAPES LTDA.
agrupamento industrial - a/nlp
IND. DE SUCOS VALE DO S. FRANCISCO
a/nlp
INFA - INST. FARMACÊUTICO PERFECT LTDA.
agrupamento industrial
IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A
central de distribuição
JURANDIR PIRES GALDINHO & CIA LTDA
comércio importador atacadista
JURANDIR PIRES GALDINHO & CIA LTDA
agrupamento industrial
M.E. GONÇALVES AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE MÓVEIS LTDA.
comércio importador atacadista
MADELAR AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
agrupamento industrial
MÁRIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA ME
comércio importador atacadista
MASISA DO BRASIL LTDA.
central de distribuição
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
comércio importador atacadista
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
agrupamento industrial
MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A
comércio importador atacadista
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL
agrupamento industrial
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL
agrupamento industrial - ampliação
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
agrupamento industrial
NORVIDRO COM. E IND. DE VIDROS LTDA
agrupamento industrial
OASIS ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
ÔNIX PRODUTOS PARA CERÂMICAS LTDA.
agrupamento industrial
PEPSICO DO BRASIL LTDA
comércio importador atacadista
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
agrupamento industrial
PERNOD RICARD BRASIL IND. E COM.. LTDA
terc.
PETRO ENERGIA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA.
comércio importador atacadista
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
agrupamento industrial
PLENO REVESTIMENTOS MINERAIS LTDA
agrupamento industrial
PRIMO SCHICARIOL INDÚTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
agrupamento industrial
QG IND E COM LTDA
central de distribuição
RANCHO CORDEIRO AGROAGRUPAMENTO INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
ROGI AGRUPAMENTO INDUSTRIALL LTDA.
agrupamento industrial
ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
SADIA S/A
central de distribuição
SANTA HELENA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALMENTOS S/A
agrupamento industrial
SANTA HELENA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL DE ALMENTOS S/A
comércio importador atacadista
SAPEKA COMÉRCIO IMPORTADOR EXPORTADOR E LOGÍSTICA LTDA
comércio importador atacadista
SAPEKA AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA.
central de distribuição
SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA.
agrupamento industrial
SÉTTIMO TUBO AGRUPAMENTO INDUSTRIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
comércio importador atacadista
SIDERÚRGICA AÑON S/A.
agrupamento industrial
SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
comércio importador atacadista
TAMBAÚ AGRUPAMENTO INDUSTRIAL ALIMENTICIA LTDA.
agrupamento industrial
TECH DATA BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
TECSIL AGRUPAMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
agrupamento industrial
UNILEVER BRASIL LTDA
central de distribuição
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A
agrupamento industrial
VICUNHA TÊXTIL S/A
indústra
VIVA LUX INDUSTRIAL LTDA
isonomia
VN REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
agrupamento industrial
W L DA SILVA PEREIRA
agrupamento industrial
WIND POWER ENERGIA S/A
agrupamento industrial

LEIA-SE:

"NOME EMPRESARIAL
ENQUADRAMENTO
ADL - ALIMENTOS E DERIVADOS DO LEITE LTDA.
agrupamento industrial
ALCOA ALUMÍNIO S/A
agrupamento industrial
AUTOMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ÓTICOS LTDA.
agrupamento industrial
BATAVIA S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
agrupamento industrial
BATISTA BIJUTERIAS LTDA.
comércio importador atacadista
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.
comércio importador atacadista
BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
central de distribuição
CAMPARI BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
CANA - COMERCIAL AGROINDUSTRIAL NORDESTINA LTDA.
agrupamento industrial - ampliação
CASAS BANDEIRANTES LTDA.
agrupamento industrial
CEMAR S/A COMPONENTES ELÉTRICOS
central de distribuição
CENTERPHARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
agrupamento industrial
CERÂMICA PORTO RICO LTDA.
agrupamento industrial
CHERRY AUTOMOBILE CO. LTD.
agrupamento industrial
CITROFRUT S.A. DE C.V.
agrupamento industrial
COMERCIAL CASA DOS FRIOS LTDA.
agrupamento industrial
COMPANHIA INTEGRADA TÊXTIL DO NORDESTE (CITENE)
agrupamento industrial
CRISTAIS METAIS EMPREENDIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
DOURADO EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA.
agrupamento industrial
DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL
central de distribuição
EMBAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
central de distribuição
comércio importador atacadista
agrupamento industrial
ENDOVIEW DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial - ampliação
GLOBAL DENIM LTDA.
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION ALIMENTOS IND E COM LTDA.
agrupamento industrial
GOLD NUTRITION PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
GR S/A
agrupamento industrial
HASEE COMPONENTES DE INFORMÁTICA DO BRASIL
comércio importador atacadista
HEIMER GEN SET LTDA.
agrupamento industrial
HEIMER GERADORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
agrupamento industrial
HIC HEALTH INTERNATIONAL COMPANY TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA.
central de distribuição
comércio importador atacadista
HIPERMETAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
agrupamento industrial
central de distribuição
comércio importador atacadista
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
IDEAL INTERNACIONAL DEAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E COMMODITIES LTDA.
central de distribuição
comércio importador atacadista
agrupamento industrial
IGL INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA.
agrupamento industrial
IND. ESPUMAS GUARARAPES LTDA.
agrupamento industrial /isonomia
IND. DE SUCOS VALE DO S. FRANCISCO
agrupamento industrial
ampliação / nova linha de produtos - NLP
INFA - INSTITUTO FARMACÊUTICO PERFECT LTDA.
agrupamento industrial ampliação / nova linha de produtos - NLP
IRCA NUTRIÇÃO E AVICULTURA S/A
agrupamento industrial /isonomia
JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA.
central de distribuição
comércio importador atacadista
M.E. GONÇALVES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
agrupamento industrial
MADELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
agrupamento industrial
MÁRIO HENRIQUE DE MATTOS E SILVA ME
agrupamento industrial
MASISA DO BRASIL LTDA.
central de distribuição
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
comércio importador atacadista
central de distribuição
MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A
agrupamento industrial
MEMPHIS S/A INDUSTRIAL
agrupamento industrial
central de distribuição
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
agrupamento industrial
central de distribuição
NORVIDRO COM. E IND. DE VIDROS LTDA.
comércio importador atacadista
OÁSIS ALIMENTOS LTDA.
agrupamento industrial
ÔNIX PRODUTOS PARA CERÂMICAS LTDA.
agrupamento industrial
PEPSICO DO BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A
agrupamento industrial
central de distribuição
PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
central de distribuição
comércio importador atacadista
PETRO ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
agrupamento industrial
comércio importador atacadista
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA.
comércio importador atacadista
PLENO REVESTIMENTOS MINERAIS LTDA.
comércio importador atacadista
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
agrupamento industrial
QG IND E COM LTDA.
central de distribuição
RANCHO CORDEIRO AGROINDÚSTRIA LTDA.
agrupamento industrial
ROGI INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial
ROLIMEC ROLAMENTOS LTDA.
comércio importador atacadista central de distribuição
SADIA S/A
agrupamento industrial
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A
agrupamento industrial central de distribuição
SAPEKA COMÉRCIO IMPORTADOR EXPORTADOR E LOGÍSTICA LTDA.
comércio importador atacadista
SAPEKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS DO NORDESTE LTDA.
comércio importador atacadista
SCALA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA.
comércio importador atacadista central de distribuição
SÉTTIMO TUBO INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
agrupamento industrial
SIDERÚRGICA AÑON S/A
agrupamento industrial
SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
comércio importador atacadista
TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA.
agrupamento industrial
TECH DATA BRASIL LTDA.
central de distribuição
TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
agrupamento industrial
UNILEVER BRASIL LTDA.
agrupamento industrial
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A
agrupamento industrial
VICUNHA TÊXTIL S/A
agrupamento industrial
VIVA LUX INDUSTRIAL LTDA.
agrupamento industrial / isonomia
VN REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
agrupamento industrial
W L DA SILVA PEREIRA
agrupamento industrial
WIND POWER ENERGIA S/A
agrupamento industrial

ERRATA - DOE PE de 08.05.2008

No Anexo II do Decreto nº 30.707, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos ao ICMS:

 
RAZÃO SOCIAL
ENQUADRAMENTO
Onde se lê:
".............................................
.............................
 
 
 
 
QG IND E COM LTDA
central de distribuição
 
..............................................
.............................."
 
RAZÃO SOCIAL
ENQUADRAMENTO
 
 
 
Leia-se:
".............................................
...............................
 
Q.G. CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Agrupamento industrial
 
............................................
................................"