Decreto nº 30710 DE 26/06/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jun 2017
Altera o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016 e ainda o Convênio ICMS nº 42 , de 03.05.2016,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 30.479 , de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
Art. 3º .....
§ 1º..
.....
§ 3º Para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo