Decreto nº 30.836 de 22/12/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Altera o Decreto nº 29.501, de 24 de dezembro de 2009, que prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de prorrogação do incentivo fiscal para garantir a competitividade do produto e permitir a manutenção de investimentos e geração de emprego,

Considerando o disposto no art.16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 1º do Decreto nº 29.501, de 24 de dezembro de 2009, que prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, com a seguinte redação:

"IV - Decreto nº 29.053, de 15 de setembro de 2009, que concede crédito estímulo de 100% (cem por cento) e diferimento do ICMS na importação de insumos para o produto câmera de vídeo, NCM/SH 8525.80.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado do Amazonas

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico