Decreto nº 3.089 de 23/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.176, de 16.09.1999, DOU 17.09.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e

II - da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999.

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Alberto Mendes Cardoso

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS-UNIT.    DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a)    DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b)   
QTDE.    VALOR TOTAL    QTDE.    VALOR TOTAL   
           
DAS 101.5  4,94  1  4,94  -  -  
DAS 102.5  4,94  -  -  1  4,94  
TOTAL  1    4,94    1    4,94   
Saldo do Remanejamento (a-b)  -  -  -  -   

ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO  VALOR UNITÁRIO    QTDE.    VALOR TOTAL   
       
DAS 101.6  6,52  1  6,52  
DAS 101.5  4,94  3  14,82  
DAS 101.4  3,08  4  12,32  
       
DAS 102.4  3,08  2  6,16  
DAS 102.3  1,24  8  9,92  
DAS 102.2  1,11  10  11,10  
DAS 102.1  1,00  3  3,00  
TOTAL  31    63,84   
"