Decreto nº 3.176 de 16/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.845, de 13.06.2001, DOU 15.06.2001.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores- DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.5; cinco DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete FG-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de 1999.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/PR P/ CASA MILITAR/PR | |||
CÓDIGOS | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 4,94 | 2 | 9,88 |
DAS 101.4 | 3,08 | 5 | 15,40 |
DAS 101.3 | 1,24 | 9 | 11,16 |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 |
DAS 102.3 | 1,24 | 5 | 6,20 |
SUBTOTAL 1 | 25 | 46,64 | |
FG-2 | 0,24 | 7 | 1,68 |
SUBTOTAL 2 | 7 | 1,68 | |
TOTAL | 32 | 48,32 |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 |
DAS 101.5 | 4,94 | 5 | 24,70 |
DAS 101.4 | 3,08 | 9 | 27,72 |
DAS 101.3 | 1,24 | 9 | 11,16 |
DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 |
DAS 102.4 | 3,08 | 2 | 6,16 |
DAS 102.3 | 1,24 | 13 | 16,12 |
DAS 102.2 | 1,11 | 10 | 11,10 |
DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 |
SUBTOTAL 1 | 56 | 110,48 | |
FG-2 | 0,24 | 7 | 1,68 |
SUBTOTAL 2 | 7 | 1,68 | |
TOTAL (1+2) | 63 | 112,16 |