Decreto nº 30928 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 jul 2015
Institui o Programa de Demarcação Urbanística para a regularização fundiária de áreas do Estado do Maranhão, declaradas de interesse social, constituídas de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em área urbana e para fins de moradia.
O Governador do Estado do Maranhão, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Demarcação Urbanística no Estado do Maranhão, em áreas urbanas e para fins de moradia, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, para a regularização fundiária de áreas ocupadas declaradas de interesse social constituídas de assentamentos urbanos e para fins de moradia, situadas no Estado do Maranhão, por meio de demarcação urbanística, de acordo com os arts. 46 a 68, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 2º Incumbe à referida Secretaria:
I - iniciar o procedimento de demarcação urbanística em área objeto de regularização de assentamentos urbanos de interesse social, com o objetivo de conferir título de propriedade, legitimação de posse e concessão de uso especial para fins de moradia (art. 47, IV, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e Medida Provisória nº 2.220/2001); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 32459 DE 01/12/2016).
Nota: Redação Anterior:I - iniciar o procedimento de demarcação urbanística em área objeto de regularização de assentamentos urbanos de interesse social, com o objetivo de conferir título de legitimação de posse e concessão de uso especial para fins de moradia (art. 47, IV, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e Medida Provisória 2.220/2001 );
II - instruir os processos de demarcação urbanística;
III - lavrar Auto de Demarcação Urbanística;
IV - encaminhar o Auto de Demarcação Urbanística ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
V - responder as impugnações ao Auto de Demarcação Urbanística notificadas pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis nos termos do art. 57, § 6º, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
VI - instruir e decidir as propostas de alteração do Auto de Demarcação Urbanística, lavrando o respectivo apostilamento de acordo com o art. 57, § 7º, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
VII - após a averbação do Auto de Demarcação Urbanística, para os fins de cadastro de áreas, providenciar:
a) anotações em seus cadastros;
b) comunicação à Divisão de Rendas dos entes municipal e federal;
c) comunicação ao órgão municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Os processos de demarcação urbanística serão instituídos na conformidade do disposto no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, observando-se o que segue:
I - planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, nos quais constem suas medidas perimetrais, área total, confrontantes, coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites, número das matrículas ou transcrições atingidas, indicação dos proprietários identificados e ocorrência de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;
II - planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis e, quando possível, com a identificação de domínio privado com proprietários não identificados, em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores;
III - certidão da matrícula ou transcrição da área a ser regularizada, emitida pelo registro de imóveis, ou, diante de sua inexistência, das circunscrições imobiliárias anteriormente competentes.
Art. 4º A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano fixará as rotinas de análise dos processos de demarcação urbanística.
Art. 5º A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município do projeto de que trata o art. 51 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Parágrafo único. A aprovação municipal corresponde ao licenciamento urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental apto a conceder licenças ambientais.
Art. 6º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, conforme preceitua o art. 54 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 7º Os elementos mínimos que o projeto de regularização fundiária deverá definir, conforme art. 51 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, são os seguintes:
I - as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II - as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III - as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações previstas em lei;
IV - as condições para promover a segurança da população em situações de risco, considerado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979;
V - as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
Art. 8º A partir da averbação do auto de demarcação urbanística, o poder público deverá elaborar o projeto previsto no art. 51 da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e submeter o parcelamento dele decorrente a registro.
Parágrafo único. Após o registro do parcelamento, o poder público concederá o título respectivo aos ocupantes cadastrados.
Art. 9º Fica criado um Comitê Gestor para este Programa, composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
II - Instituto de Colonização de Terras do Maranhão;
III - Secretaria do Patrimônio da União;
IV - Prefeitura do Município onde se situarem as áreas a serem regularizadas;
V - Corregedoria-Geral de Justiça;
VI - Vara da Comarca competente para o tema, conforme indicação da presidência do Tribunal de Justiça;
VII - Defensoria Pública do Estado;
VIII - Ministério Público do Estado.
Art. 10. Os modelos de documentos relativos ao processo de demarcação urbanística constam dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, partes integrantes deste Decreto:
I - Anexo I - Modelo de Auto de Demarcação Urbanística para Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos de Interesse Social;
II - Anexo II - Modelo de Notificação aos Entes Públicos Interessados (Lei Federal nº 11.977/2009, art. 56, § 2º);
III - Anexo III - Modelo de pedido de Averbação do Auto de Demarcação Urbanística;
IV - Anexo IV - Modelo de Edital de Notificação do Oficial de Registro de Imóveis (Lei Federal nº 11.977/2009, art. 56, § 1º);
V - Anexo V - Modelo de Título de Legitimação de Posse (art. 58, § 1º, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009);
VI - Anexo VI - Modelo de Termo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia.
Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA
Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
ANEXO I - AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA (Art. 56, caput) AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e considerando o que consta do expediente administrativo nº........, da Secretaria de Estado..............................., FAZ SABER que o terreno urbano localizado no bairro......................... (ou distrito ou denominação tradicional do lugar) no Município de.........................., com área total de............... m2 com as seguintes características, dimensões e confrontações........... (coordenadas georreferenciadas dos vértices, se for o caso) registrada no Registro de Imóveis do Município de..................., sob a matrícula número.............. (ou transcrição), em nome de........................... (referir s nomes das pessoas que constam no registro (se houver registro), FOI DEMARCADO pela equipe técnica da Secretaria de Estado......................., conforme planta, memorial descritivo, planta de sobreposição e certidão(ões) do Registro Imobiliário, que seguem anexos e integram o presente Auto de Demarcação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, da Lei Municipal nº............., de......... de.................. de..........., e do Decreto nº............., de........ de................... de............... Igualmente, foram NOTIFICADOS os órgãos responsáveis pela administração patrimonial dos demais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou outro Município) para que se manifestassem no prazo de 30 (trinta) dias quanto às situações previstas nos incisos I, II e III do § 2º do art. 56 da Lei nº 11.977/2009 , tendo havido as respectivas manifestações conforme documentos anexos de fl....... a........
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, de de........
ASSINATURA DO GOVERNADOR
(Registre-se, publique-se, etc.)
ANEXO II - NOTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PELO PODER PÚBLICO PROMOVENTE DA REGULARIZAÇÃO, PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A DEMARCAÇÃO REALIZADA (Art. 56, § 2º) NOTIFICAÇÃO
NOME DO ÓRGÃO NOTIFICADO: SENHOR PROCURADOR-GERAL DO (A)...................... (UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO) OU SENHOR DIRETOR-GERAL DO PATRIMÔNIO (DA UNIÃO, DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO DE..................).
ENDEREÇO(S): RUA ....................... Nº .........., BAIRRO ..................., CEP ........., MUNICÍPIO ................... ESTADO .....
O Governador do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 56 da Lei nº 11.977/2009 , NOTIFICA Vossa Excelência de que o Poder Público Estadual, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área situada no Bairro............., neste Estado, com as seguintes características (descrição completa do imóvel, confrontações, medidas, etc.).............., a qual possui registro de titularidade da propriedade em seu nome, com registro no Serviço de Patrimônio Público............... (ou no Ofício de Registro de Imóveis de.........., sob a matrícula nº...............), conforme cópia da certidão anexa (se for o caso) ou se a referida área demarcada CONFRONTA com área pública sob administração desse órgão de controle patrimonial do(a)............. (nome do ente federado).
Fica Vossa Excelência, dessa forma, CIENTIFICADO de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO para MANIFESTAR-SE na forma do previsto pelos incisos I, II e III do § 2º do art. 56 da Lei nº 11.977/2009 , a este promovente da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, representado pela Secretaria de Estado................, sito na Rua............., nº......., Bairro............., na cidade de...................., em horário de expediente, nos dias úteis, das........ às........ h. A ausência de manifestação por parte desse órgão patrimonial, no prazo assinalado, implicará a continuidade do processo de demarcação urbanística, de acordo com o que autoriza o § 3º do art. 56 da Lei nº 11.977/2009 .
Local,....... de ................. de .............
Assinatura do Governador
ANEXO III - AVERBAÇÃO DE AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA (Art. 57, § 4º)
AV-....../........, em....../...../.....
TÍTULO - AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA
Nos termos do AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, lavrado pelo Estado do Maranhão, em...../...../..... e assinado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, instruído com os docu mentos previstos no § 1º, incisos I, II e III do art. 56 da Lei nº 11.977/2009 , fica constatado que o imóvel objeto desta matrícula foi demarcado para fins de regularização fundiária de interesse social, de acordo com a referida lei.
PROTOCOLO - Título apontado sob o nº............, em..............
Local,....... de............... de.........
Registrador/Substituto:.......................................... (assinatura).
ANEXO IV - NOTIFICAÇÃO PESSOAL, PELO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS, DO TITULAR DO DOMÍNIO DO IMÓVEL ABRANGIDO PELA DEMARCAÇÃO E DOS CONFRONTANTES DA ÁREA DEMARCADA (Art. 57 § 1º)
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME DO NOTIFICADO E QUALIFICAÇÃO: FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, filiação..................... e......................., naturalidade................, data de nascimento em...../...../....., RG nº................., CPF nº .....
ENDEREÇO(S): RUA...................... Nº........., BAIRRO ..................., CEP..........., MUNICÍPIO....................., ESTADO: ........................ (descrever o endereço constante do registro ou aqueles endereços apresentados por solicitação do promovente da Regularização Fundiária).
O Oficial do Registro de Imóveis de................., no uso de suas atribuições e em vista do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei nº 11.977/2009 , NOTIFICA Vossa Senhoria de que o Poder Público Estadual, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, da área situada no Bairro.............., neste Município, com as seguintes características (descrição completa do imóvel, confrontações, medidas, etc.) ..............., a qual possui registro de titularidade da propriedade inscrito em seu nome, neste Ofício de Registro de Imóveis, sob a Matrícula nº ...............
Fica Vossa Senhoria, dessa forma, CIENTIFICADO de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da presente NOTIFICAÇÃO poderá apresentar, neste Registro de Imóveis, sito na Rua.................., nº.........., Bairro.................., nesta cidade, nos dias úteis, no horário das...... às.......h, IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada pelo Governo do Estado, conforme lhe é facultado pelo § 1º do art5. 57 da Lei nº 11.977/2009 .
Localidade,....... de.................... de ............
Assinatura do Oficial do Registro de Imóveis
ANEXO V - TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE (Art. 58, § 1º)
O Governador do Estado do Maranhão, tendo em vista o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social de que trata o expediente administrativo nº........, da Secretaria de Estado................... CONCEDE o presente TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE do imóvel situado neste Município na Rua................ (descrever e caracterizar o imóvel), conforme matrícula nº.............. do Registro de Imóveis desta Comarca a FULANO(A) DE TAL, nacionalidade, profissão, RG, CPF, estado civil (e demais dados de qualificação) da(s) pessoa(s) titulada(s), na condição de detentor(a) da posse direta, o DIREITO DE MORADIA sobre o referido imóvel, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.977/2009 .
Localidade,...... de................. de.............
Assinatura do Governador
(Publicado no Diário Oficial de.................)
ANEXO VI - MODELO DE REGISTRO PARA TERMO DE CEDÊNCIA DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, são partes deste instrumento particular de termo de cedência de uso especial para fins de moradia, de um lado como outorgante concedente o poder público GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o número.................., com sede no Palácio dos Leões, na Av. D. Pedro II, s/n - Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme certidão de posse e certidão de exercício acostadas ao presente, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua............, no uso e gozo de suas atribuições legais; e do outro lado, como outorgado concessionário usuário especial para fins de moradia o Senhor(a)............... (qualificação), residente e domiciliado nesta cidade, com endereço na.................., em propriedade do poder público concedente.
As partes contratantes são jurídica, civil e legalmente capazes, possuidores de capacidade para contratar.
Outorgante concedente, por força de aquisição havida através de....................., devidamente registrada sob o número..................., matrícula nº............., do Serviço de Registro de imóveis desta comarca, é senhor e legítimo possuidor, de modo livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mesmo por hipotecas legais, convencionais ou judiciais, além de outros imóveis (ou além de área maior), do imóvel seguinte: "UM TERRENO URBANO terreno constituído pelo lote número.......... (.....) da quadra número............. (.....), da Avenida.............., com a área de..........(.....) metros quadrados, medindo..........(.....) metros de frente para a Rua.........., igual dimensão nos fundos, por............(.....) metros de cada lado, da frente aos fundos, confinando-se pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com o lote número..........(.....), pelo lado esquerdo com o lote número........(.....) e pelos fundos com o lote número nove (.....)", cadastrada na Prefeitura Municipal desta cidade, sob o número........., antigo pátio do Departamento de Obras desta.........
Que, assim possuindo descrito e caracterizado imóvel, tem contratado e livremente convencionado, reconhecendo, como efetivamente reconhece o direito que lhe é assegurado, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, concede, como de fato ora concedido tem, ao outorgado......................, atrás qualificado, o direito de uso especial para fins de moradia, dele e de sua família, podendo, o mesmo, no descrito e caracterizado imóvel, construir sua moradia, dentro dos padrões mínimos fixados pela legislação ou postura municipal competente e pertinente, obedecendo e cumprindo, sempre, todos os dispositivos legais constantes da legislação.
O presente é feito a título gratuito e sem qualquer encargo para o usuário especial, a não ser a respeito e cumprimento dos requisitos legais para o pleno exercício desse direito.
Assim, justos e contratados, outorgam, aceitam e assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um só efeito, ficando uma arquivada na Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, para constituição do livro de termos de concessão do direito de uso especial para fins de moradia, outra com o beneficiário e uma para permanecer arquivada no Serviço de Registro de Imóveis competente, por ocasião do registro deste termo, que o usuário deverá providenciar, às suas expensas, no prazo de trinta dias da sua data. Dado e passado no Departamento Administrativo da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, aos........... dia do mês de................ do ano de................. Eu,........................, Diretor........................, lavrei, subscrevo e dou fé.
Governador do Estado
Beneficiário
Testemunhas:
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