Decreto nº 32459 DE 01/12/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2016

Altera o Decreto nº 30.928, de 10 de julho de 2015, que institui o Programa de Demarcação Urbanística para a regularização fundiária de áreas do Estado do Maranhão, declaradas de interesse social, constituídas de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em área urbana e para fins de moradia.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 30.928, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - iniciar o procedimento de demarcação urbanística em área objeto de regularização de assentamentos urbanos de interesse social, com o objetivo de conferir título de propriedade, legitimação de posse e concessão de uso especial para fins de moradia (art. 47, IV, da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e Medida Provisória nº 2.220/2001);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE DEZEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil