Decreto nº 30.935 de 22/10/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 out 2009

Altera o do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, que regulamenta o art. 76, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 76, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 19.735, de 28 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os créditos tributários de competência do Distrito Federal originários, exclusivamente, de diferença apurada por pagamento a menor e cujos valores consolidados sejam iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), poderão ser cancelados, de ofício, por ato da Secretaria de Estado de Fazenda. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA