Decreto nº 31.181 de 21/12/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Altera o Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º do Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
I - relativamente às alterações introduzidas pelo art. 1º, inciso I, nos itens "1" e "3", da alínea "d", do inciso II, do § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de abril de 2010; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA