Decreto nº 31235 DE 21/06/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jun 2013
Altera dispositivos do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, que instituiu a campanha denominada "Sua Nota Vale Dinheiro", e dá outras providências.
Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os itens IV e VI do Art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de reestruturar e conferir maior celeridade na operacionalização da Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, instituída pela Lei nº 13.568, de 30 de dezembro de 2004, regulada pelo Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 27.797, de 20 de maio de 2005, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Os documentos fiscais mencionados no art. 6º, recolhidos pelos participantes pessoas físicas e jurídicas cadastrados na Campanha Sua Nota Vale Dinheiro, devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Fazenda ou na Rede Credenciada da Campanha, após a sua obrigatória digitação on line no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (www.sefaz.ce.gov.br), na forma definida em ato normativo específico de competência do Secretário da Fazenda.
§ 1º (.....)
§ 2º Todos os documentos recepcionados pela campanha Sua Nota Vale Dinheiro, depois de conferidos pelo agente responsável da Secretaria da Fazenda, serão digitalizados e armazenados em lotes, por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do documento, para posterior auditoria."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 21 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA