Decreto nº 31267 DE 21/01/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 jan 2022
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº 30.753, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa Estadual de Aprendizagem do Rio Grande do Norte (RN APRENDIZ).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de abril de 2022 o prazo previsto no art. 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº 30.753, de 22 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virginia Ferreira Lopes