Decreto nº 31.268 de 11/05/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 mai 2010
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/2010,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
"IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art. 21, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo.".
Art. 2º Ficam revogados os §§ 8º e 9º do art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TRAGINO MARANHÃO
Governador
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita