Decreto nº 31.292 de 09/01/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2008

Altera o Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, que institui e regulamenta a Campanha denominada Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o regulamento da Campanha denominada Todos com a Nota aos jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, séries A e C, que forem realizados no Estado de Pernambuco, e do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional séries A-1 e A-2, durante o decorrer de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, e modificações, que institui e regulamenta a Campanha Todos com a Nota passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º................................................................

§ 1º A Campanha instituída neste Decreto terá início em 12 de maio de 2007 e término em 31 de dezembro de 2008 e será coordenada e supervisionada pela Secretaria da Fazenda, sendo operacionalizada em parceria com a Secretaria Especial dos Esportes, a Secretaria Especial de Imprensa e a Secretaria Especial da Casa Militar.

Art. 2º Poderão participar da Campanha Todos com a Nota os consumidores finais portadores de Documentos Fiscais referentes a compras de mercadorias, de qualquer valor, relacionados no art. 5º, caput, que contenham as exigências legais e que tenham sido emitidos:

I - no período de 12 de maio de 2007 a 30 de abril de 2008: para as trocas pelo Vale Cidadão efetuadas até essa última data;

II - a partir de 01 de maio de 2008: para as trocas pelo Vale Cidadão efetuadas a partir dessa data.

Parágrafo único. Independente do disposto nos incisos I e II, os documentos referidos neste artigo, emitidos no período de 01 de março a 30 de abril de 2008, poderão ser utilizados para as trocas efetuadas a partir de 01 de maio do citado ano.

Art. 3º Os participantes da Campanha trocarão Documentos Fiscais por cupons numerados denominados Vale Cidadão, que darão direito à troca por ingresso para os jogos, no ano de 2008, do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, séries A e C, e do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, séries A-1 e A-2.

§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público, ingressos nas quantidades a seguir indicadas:

I - para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série A-1:

a) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Sport Clube do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro) contra o Clube Náutico Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;

b) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe, realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o Sport Clube do Recife ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;

c) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no estádio José do Rego Maciel (Arruda) contra o Sport Clube do Recife ou contra o Clube Náutico Capibaribe;

d) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo, seja do Sport Clube do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), do Clube Náutico Capibaribe, realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), ou do Santa Cruz Futebol Clube, realizado no estádio José do Rego Maciel (Arruda), contra qualquer dos demais clubes de futebol participantes do referido Campeonato;

e) 3.500 (três mil e quinhentos) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no estádio Luiz Lacerda, em Caruaru;

f) 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos para cada jogo dos demais clubes de futebol participantes do Campeonato Pernambucano, série A-1, realizados nos seus respectivos estádios;

g) no caso de haver jogos extras, serão disponibilizados ingressos nas quantidades indicadas nas alíneas "a", "b", "c", "e" e "f", e, nas hipóteses de jogos do Sport Clube do Recife, do Clube Náutico Capibaribe e do Santa Cruz Futebol Clube, serão disponibilizados 15.000 (quinze) mil ingressos para cada jogo realizado nos respectivos estádios, independentemente de qual seja o adversário;

II - em relação ao Campeonato previsto no inciso I, fica estabelecido o máximo de 648.500 (seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos) ingressos que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, considerado o máximo de 30.000 (trinta mil) ingressos para eventuais jogos extras;

III - para o Campeonato Brasileiro, série A:

a) 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Sport Clube do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);

b) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos);

IV - em relação ao Campeonato previsto no inciso III, fica estabelecido o máximo de 475.000 (quatrocentos e setenta e cinco mil) ingressos que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota;

V - para o Campeonato Brasileiro, série C, serão disponibilizados ingressos nas quantidades correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios, para cada jogo dos clubes de futebol pernambucanos, no âmbito desse Campeonato;

VI - em relação ao Campeonato previsto no inciso V, fica estabelecido o máximo de 696.000 (seiscentos e noventa e seis mil) ingressos que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota;

VII - para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série A-2, serão disponibilizados ingressos na quantidade equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da capacidade dos respectivos estádios, para cada jogo dos clubes de futebol participantes desse campeonato, limitados a 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos por jogo;

VIII - em relação ao Campeonato previsto no inciso VII, fica estabelecido o máximo de 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) ingressos que poderão ser disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de janeiro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

NELSON PEREIRA DE CARVALHO

JOSÉ EVALDO COSTA

ALEXANDRE CARVALHO