Decreto nº 31.306 de 04/02/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 fev 2010
Altera dispositivos dos Decretos nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, e nº 22.023, de 21 de março de 2001.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 33 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. .....
II - Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a) cópia autenticada da certidão negativa de débito emitida pelo INSS, para pessoa jurídica;
b) cópia autenticada da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;
c) cadastro no Banco de Brasília S/A - BRB, em caso de incentivo creditício;
d) outros documentos, a critério da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal."
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 22.023, de 21 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Para fazer jus ao financiamento previsto neste decreto, o beneficiário deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter empreendimento relacionado com a atividade em área rural no Distrito Federal ou na RIDE;
II - estar em dia com as obrigações fiscais, parafiscais e sociais."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA