Decreto nº 31355 DE 05/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 abr 2022
Altera os Decretos Estaduais nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, e nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a isenção e a redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas de óleo diesel, nas condições que especificam.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 1º A cota do óleo diesel prevista no caput será limitada a 80 (oitenta) litros por dia no caso de veículo pertencente à cooperativa ou associação.
§ 2º As empresas ou consórcio de empresas de ônibus poderão requerer à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), na forma estabelecida em portaria, o aumento da cota mensal de óleo diesel referida no caput, na hipótese da necessidade comprovada de aumento da aquisição de combustível." (NR)
Art. 2º O Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 1º A cota do óleo diesel prevista no caput será limitada a 80 (oitenta) litros por dia no caso de veículo pertencente à cooperativa ou associação.
§ 2º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros poderão requerer à Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), na forma estabelecida em portaria, o aumento da cota mensal de óleo diesel referida no caput, na hipótese da necessidade comprovada de aumento da aquisição de combustível."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier