Decreto nº 3.137 de 13/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1999
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.680, de 01.12.2000, DOU 04.12.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;
II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e
III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.974, de 1º de março de 1999.
Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra
ANEXO I
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS- UNIT | DA SEGES/MP P/ O MIN (a) | DA ex-SEPRE P/ O MIN (b) | DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c) | |||
QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
NE | - | 1 | - | - | - | - | - |
DAS 101.6 | 6,52 | 2 | 13,04 | 2 | 13,04 | - | - |
DAS 101.5 | 4,94 | 8 | 39,52 | 6 | 29,64 | - | - |
DAS 101.4 | 3,08 | 11 | 33,88 | 18 | 55,44 | - | - |
DAS 101.3 | 1,24 | 41 | 50,84 | - | - | - | - |
DAS 101.2 | 1,11 | 27 | 29,97 | 3 | 3,33 | - | - |
DAS 101.1 | 1,00 | 16 | 16,00 | - | - | - | - |
DAS 102.5 | 4,94 | 1 | 4,94 | 4 | 19,76 | - | - |
DAS 102.4 | 3,08 | 5 | 15,40 | 3 | 9,24 | - | - |
DAS 102.3 | 1,24 | 15 | 18,60 | 2 | 2,48 | - | - |
DAS 102.2 | 1,11 | - | - | 11 | 12,21 | 2 | 2,22 |
DAS 102.1 | 1,00 | - | - | 18 | 18,00 | 6 | 6,00 |
SUBTOTAL 1 | 127 | 222,19 | 67 | 163,14 | 8 | 8,22 | |
FG-1 | 0,31 | 51 | 15,81 | - | - | - | - |
FG-2 | 0,24 | 41 | 9,84 | - | - | - | - |
FG-3 | 0,19 | 45 | 8,55 | - | - | - | - |
SUBTOTAL 2 | 137 | 34,20 | - | - | - | - | |
TOTAL (1+2) | 264 | 256,39 | 67 | 163,14 | 8 | 8,22 | |
Saldo do Remanejamento (a-c) | 256 | 248,17 | - | - | - | - |
ANEXO II
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
5 | Assessor Especial do Ministro | 102.5 | |
6 | Assessor do Ministro | 102.4 | |
17 | Assessor | 102.3 | |
11 | Assistente | 102.2 | |
18 | Auxiliar | 102.1 | |
11 | Diretor de Programa | 101.5 | |
26 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
Coordenação | 41 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 30 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 16 | Chefe | 101.1 |
51 | FG-1 | ||
41 | FG-2 | ||
45 | FG-3 | ||
Gabinete do Ministro | 1 | Chefe | 101.5 |
Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
2 | Assessor do Secretário -Executivo | 102.4 | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 1 | Secretário | 101.6 |
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL | 1 | Secretário | 101.6 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA | 1 | Secretário | 101.6 |
SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS | 1 | Secretário | 101.6 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
CÓDIGO | DAS- UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 4 | 26,08 |
DAS 101.5 | 4,94 | 14 | 69,16 |
DAS 101.4 | 3,08 | 29 | 89,32 |
DAS 101.3 | 1,24 | 41 | 50,84 |
DAS 101.2 | 1,11 | 30 | 33,30 |
DAS 101.1 | 1,00 | 16 | 16,00 |
DAS 102.5 | 4,94 | 5 | 24,70 |
DAS 102.4 | 3,08 | 8 | 24,64 |
DAS 102.3 | 1,24 | 17 | 21,08 |
DAS 102.2 | 1,11 | 11 | 12,21 |
DAS 102.1 | 1,00 | 18 | 18,00 |
SUBTOTAL 1 | 193 | 385,33 | |
FG - 1 | 0,31 | 51 | 15,81 |
FG - 2 | 0,24 | 41 | 9,84 |
FG - 3 | 0,19 | 45 | 8,55 |
SUBTOTAL 2 | 137 | 34,20 | |
TOTAL (1+2) | 330 | 419,53 |