Decreto nº 31.428 de 16/03/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2010
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.
O Governador em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso VII, art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
"ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
CNAE 2.0 | Descrição |
..... | ..... |
C1013901 | Fabricação de produtos de carne |
C1013902 | Preparação de subprodutos do abate |
..... | ..... |
G4634602 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
..... | ....." |
II - ficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
"ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
CNAE 2.0 | Descrição |
..... | ..... |
C1921700 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
C1922501 | Formulação de combustíveis |
C1922502 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
C1922599 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo |
C1931400 | Fabricação de álcool |
C1932200 | Fabricação de biocombustíveis |
..... | ..... |
C2019301 | Elaboração de combustíveis nucleares |
..... | ..... |
D3513100 | Comércio atacadista de energia elétrica |
..... | ..... |
G4681801 | Comércio atacadista de álcool carburante biodiesel |
G4681802 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
G4681803 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburante |
G4681804 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
G4681805 | Comércio atacadista de lubrificantes |
G4682600 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
..... | ..... |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes classificados com atividade principal nos códigos C1013901, C1013902 e G4634602 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e optantes do Regime Especial de Apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, relativamente às operações discriminadas nesse Decreto no período de 30 de setembro de 2009 até a edição deste diploma legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício