Decreto nº 31.428 de 16/03/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mar 2010

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.

O Governador em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso VII, art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:

"ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(CNAE passíveis de inclusão no REA)

CNAE 2.0
Descrição
.....
.....
C1013901
Fabricação de produtos de carne
C1013902
Preparação de subprodutos do abate
.....
.....
G4634602
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
.....
....."

II - ficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:

"ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

(CNAE passíveis de inclusão no REA)

CNAE 2.0
Descrição
.....
.....
C1921700
Fabricação de produtos do refino de petróleo
C1922501
Formulação de combustíveis
C1922502
Rerrefino de óleos lubrificantes
C1922599
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo
C1931400
Fabricação de álcool
C1932200
Fabricação de biocombustíveis
.....
.....
C2019301
Elaboração de combustíveis nucleares
.....
.....
D3513100
Comércio atacadista de energia elétrica
.....
.....
G4681801
Comércio atacadista de álcool carburante biodiesel
G4681802
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
G4681803
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal exceto álcool carburante
G4681804
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
G4681805
Comércio atacadista de lubrificantes
G4682600
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
.....
.....

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes classificados com atividade principal nos códigos C1013901, C1013902 e G4634602 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e optantes do Regime Especial de Apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, relativamente às operações discriminadas nesse Decreto no período de 30 de setembro de 2009 até a edição deste diploma legal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício