Decreto nº 31.579 de 15/04/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 abr 2010
Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o § 13 ao art. 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 13. A opção de que trata o caput deste artigo veda a realização de qualquer operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. (AC)"
II - o inciso III do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....
III - deixar de atender ao disposto no inciso III do § 1º e no § 13 do art. 1º. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.
Brasília, 15 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 73 de 16 de abril de 2010, página 03.