Decreto nº 318 de 09/01/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 jan 2012

Homologa a Resolução nº 001/2012 - CDE, de 03 de janeiro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará que estabelece normas e procedimentos para concessão de novas linhas de Crédito Especial pelo Programa CREDPARÁ com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

O Governador do Estado do Pará, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.756, de 24 de junho de 2009, que determina as competências do Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE;

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2012-CDE, de 03 de janeiro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, que estabelece normas e procedimentos para concessão de novas linhas de Crédito Especial pelo Programa CREDPARÁ a pessoas físicas e jurídicas integrantes da categoria Batedores de Açaí, a pessoas físicas integrantes da categoria Mototaxistas, e a pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JANEIRO DE 2012.

HELENILSON CUNHA PONTES

Governador do Estado, em exercício.

RESOLUÇÃO Nº 001/2012 - CDE, 03 DE JANEIRO DE 2012.

Estabelece normas e procedimentos para concessão de novas linhas de Crédito Especial pelo Programa CREDPARÁ, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - CDE, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o que foi deliberado na 1ª Reunião Ordinária do CDE de 2011, realizada em 19 de outubro de 2011;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para normatizar a modalidade de Crédito Especial para programas sociais do Governo do Estado do Pará concedidos através do Programa CREDPARÁ, visando à concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas integrantes da categoria Batedores de Açaí, a pessoas físicas integrantes da categoria Mototaxistas, e a pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em condições diferenciadas e específicas, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.

Parágrafo único. As normas e procedimentos de que trata o caput deste artigo constam dos Manuais de Operacionalização do Programa CREDPARÁ - CRÉDITO ESPECIAL, em anexo, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

HELENILSON CUNHA PONTES

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará, em exercício.

SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA

Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará

ANEXO I

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO

PROGRAMA CREDPARÁ

CRÉDITO ESPECIAL

BATEDORES DE AÇAÍ

1. INTRODUÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer as normas, procedimentos, regulamentos, critérios e as formas de execução institucional do Crédito Especial, vinculado aos micro e pequenos empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas que atuem legalmente como BATEDORES DE AÇAÍ, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, por intermédio do Programa CREDPARÁ.

2. OBJETIVO

Conceder crédito ágil, acessível e adequado para o crescimento e consolidação de empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas que atuem legalmente como BATEDORES DE AÇAÍ e que estejam vinculadas a uma organização social formalmente constituída, localizados no estado do Pará.

3. BENEFICIÁRIOS

3.1. Pessoas Físicas:

3.1.1. Ter conhecimento básico da atividade que desenvolve, com faturamento bruto anual limitado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

3.1.2. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

3.1.3. Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado do Pará;

3.1.4. Ser integrante de uma organização social legalmente constituída, com cadastro há pelo menos 06 meses na organização.

3.2. Pessoas Jurídicas:

3.2.1. Micros e/ou pequenos empreendimentos localizados em qualquer município do Estado do Pará com faturamento bruto anual limitado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

3.2.2. Sócios e/ou proprietários residindo, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado do Pará.

4. CONDIÇÕES DE CRÉDITO

4.1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1.1. As propostas objeto de análise creditícia deverão apresentar viabilidade econômico-financeira;

4.1.2. Os créditos serão destinados a capital de giro, fixo e misto, para a compra de equipamentos ou produtos a serem utilizados na atividade;

4.1.3. A organização social que demandar seus membros para a solicitação de créditos deverá firmar termo de Ajuste de Compromisso com o Programa CREDPARÁ, no qual constam cláusulas a serem atendidas por ambas as partes, antecipadamente à liberação dos créditos;

4.1.4. O proponente e seus avalistas não poderão possuir restrições cadastrais junto ao SPC, SERASA, BANPARÁ e Receita Federal;

4.1.5. Os beneficiários podem requerer o crédito individualmente, ou em grupos de, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) integrantes;

4.1.6. A relação dos proponentes ao CRÉDITO ESPECIAL - BATEDORES DE AÇAÍ deve ser encaminhada pela organização social a qual eles pertencem, ficando esta organização responsável pela demanda indicada;

4.1.7. Apresentar documento do órgão competente com autorização para manipulação de alimentos.

4.2. LIMITES

4.2.1. O CRÉDITO ESPECIAL - BATEDORES DE AÇAÍ será limitado a R$ 8.000,00 (oito mil reais) por operação;

4.2.2. No caso de renovações, após a quitação das parcelas referentes ao crédito tomado, os beneficiários podem solicitar novamente, porém, serão atendidos através das linhas convencionais do Programa CREDPARÁ, seguindo os trâmites da primeira liberação.

4.3. PRAZOS

4.3.1. O reembolso do crédito atenderá às características específicas de cada negócio e a sua integralização será acordada considerando a política de conquistas progressivas;

4.3.2. A amortização do empréstimo poderá ser em até 30 (trinta) meses, incluído nesse prazo até 02 (dois) meses de carência, conforme análise da atividade econômica feita pelo Agente de Negócios.

4.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.4.1. O beneficiário do crédito deverá apresentar os seguintes documentos:

4.4.1.1. Pessoas Físicas: Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo);

4.4.1.2. Pessoas Jurídicas: Original e cópia do Contrato Social e suas alterações; cópia do CNPJ; Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo) dos proprietários do empreendimento;

4.4.1.3. Licenças e permissões públicas necessárias à exploração da atividade;

4.4.1.4. Orçamento(s) do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) que será(ao) adquirido(s);

4.4.1.5. Tratando-se de beneficiário (a) casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

4.4.1.6. O avalista deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia), do comprovante de renda (contracheque, declaração de imposto de renda do último exercício ou decore) e comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo).

4.4.1.7. Tratando-se de avalista casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

5. DAS DESPESAS E ENCARGOS

5.1. Nos empréstimos concedidos como CRÉDITO ESPECIAL - BATEDORES DE AÇAÍ a taxa de juros será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;

5.2. Sobre o saldo devedor em atraso serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor em atraso e capitalizados mensalmente;

5.3. Sobre o saldo devedor em atraso apurado, será cobrada, cumulativamente, multa de 2% (dois por cento);

5.4. Considera-se saldo devedor em atraso: o principal, juros contratuais, juros moratórios e demais encargos previstos no instrumento de crédito;

6. GARANTIAS

6.1. O tipo de garantia será:

6.1.1. AVAL SOLIDÁRIO: nesta opção cada participante, inclusive o beneficiário do crédito, constituir-se-á, juntamente com os demais membros do grupo, em co-responsável pelo pagamento do valor total da operação firmada, sem direito a invocar o benefício de ordem;

6.1.2. AVAL INDIVIDUAL: nos empréstimos individuais, o tomador deve apresentar um avalista.

7. FORMA DE LIBERAÇÃO

7.1. A liberação dos recursos financeiros será feita da seguinte forma:

7.1.1. Capital Fixo: diretamente ao fornecedor (conta jurídica) identificado na proposta;

7.1.2. Capital de Giro: diretamente ao cliente, por meio de documento bancário ou crédito em conta corrente indicada e de titularidade do tomador.

8. ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA

8.1. O índice de inadimplência do CRÉDITO ESPECIAL - BATEDORES DE AÇAÍ será calculado com base no que determina o regulamento do Programa CREDPARÁ no item 12.7.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Aplicam-se à operacionalização do Crédito Especial - Batedores de Açaí as disposições do Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ que não sejam incompatíveis com a presente regulamentação;

9.2. No caso de inadimplência do crédito concedido serão tomadas as medidas de cobrança indicadas no Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ, assim como, no caso de propostas de liquidação e renegociação de débitos serão adotados os procedimentos enunciados no referido Manual, exceto quanto a:

9.2.1. Prazos: ficam mantidas as indicadas do item 4.3 do presente Manual;

9.2.2. Despesas e encargos: ficam mantidas as indicadas do item 5 do presente Manual;

9.2.3. Garantias: ficam mantidas as indicadas do item 6 do presente Manual.

9.3. Os casos omissos considerados importantes para o controle e melhor desempenho das atividades do Programa serão disciplinados por atos da SEPOF e BANPARÁ.

ANEXO II

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO

PROGRAMA CREDPARÁ

CRÉDITO ESPECIAL

MOTOTAXISTAS

1. INTRODUÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer as normas, procedimentos, regulamentos, critérios e as formas de execução institucional do Crédito Especial, vinculado às pessoas físicas e jurídicas que atuem legalmente na atividade de MOTOTAXISTA, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, por intermédio do Programa CREDPARÁ.

2. OBJETIVO

Conceder crédito ágil, acessível e adequado para a consolidação da atividade exercida por pessoas físicas e jurídicas que atuem legalmente na atividade de MOTOTAXISTA e que estejam vinculadas a uma organização social formalmente constituída, localizada no estado do Pará.

3. BENEFICIÁRIOS

3.1. Ser habilitado para exercer a atividade de MOTOTAXISTA, conforme Portaria nº 3851/2011-DG do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 11 de outubro de 2011;

3.2. Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado do Pará, e, em município em que a atividade já esteja regulamentada por Lei municipal;

3.3. Ser integrante de uma organização social legalmente constituída, com cadastro há pelo menos 06 meses na organização.

4. CONDIÇÕES DE CRÉDITO

4.1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1.1. As propostas objeto de análise creditícia deverão apresentar viabilidade econômico-financeira;

4.1.2. Os créditos serão destinados exclusivamente a capital fixo, para a compra de equipamentos ou produtos a serem utilizados na atividade de MOTOTAXISTA;

4.1.3. A organização social que demandar seus membros para a solicitação de créditos deverá firmar termo de Ajuste de Compromisso com o Programa CREDPARÁ, no qual constam cláusulas a serem atendidas por ambas as partes, antecipadamente à liberação dos créditos;

4.1.4. O proponente e seus avalistas não poderão possuir restrições cadastrais junto ao SPC, SERASA, BANPARÁ e Receita Federal;

4.1.5. Os beneficiários podem requerer o crédito individualmente, ou em grupos de, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) integrantes;

4.1.6. A relação dos proponentes ao CRÉDITO ESPECIAL - MOTOTAXISTA deve ser encaminhada pela organização social a qual eles pertencem, ficando esta organização responsável pela demanda indicada;

4.1.7. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado do Pará.

4.2. LIMITES

4.2.1. O CRÉDITO ESPECIAL - MOTOTAXISTA será limitado a R$ 7.000,00 (sete mil reais) por operação;

4.2.2. Poderão ser financiados até 70% (setenta por cento) do valor do veículo novo (até 150 CC) e até 100% (cem por cento) dos demais equipamentos, a partir da avaliação feita pelo Agente de Negócios;

4.2.3. No caso de renovações, após a quitação das parcelas referentes ao crédito tomado, os beneficiários podem solicitar novamente, porém, serão atendidos através das linhas convencionais do Programa CREDPARÁ, seguindo os trâmites da primeira liberação.

4.3. PRAZOS

4.3.1. O reembolso do crédito atenderá às características específicas de cada negócio e a sua integralização será acordada considerando a política de conquistas progressivas;

4.3.2. A amortização do empréstimo poderá ser em até 30 (trinta) meses, incluídos nesse prazo até 01 (um) mês de carência, conforme análise da atividade econômica feita pelo Agente de Negócios.

4.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.4.1. O beneficiário do crédito deverá apresentar os seguintes documentos:

4.4.1.1. Pessoas Físicas: Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo);

4.4.1.2. Pessoas Jurídicas: Original e cópia do Contrato Social e suas alterações; cópia do CNPJ; Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo) dos proprietários do empreendimento;

4.4.1.3. Licenças e permissões públicas necessárias à exploração da atividade;

4.4.1.4. Orçamento(s) do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) que será(ao) adquirido(s), com validade de até 02 (dois) meses antes da solicitação do empréstimo;

4.4.1.5. Tratando-se de beneficiário (a) casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

4.4.1.6. O avalista deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia), do comprovante de renda (contracheque, declaração de imposto de renda do último exercício ou decore) e comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo).

4.4.1.7. Tratando-se de avalista casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

5. DAS DESPESAS E ENCARGOS

5.1. Nos empréstimos concedidos como CRÉDITO ESPECIAL - MOTOTAXISTA a taxa de juros será de 1% (um por cento) ao mês;

5.2. Sobre o saldo devedor em atraso serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor em atraso e capitalizados mensalmente;

5.3. Sobre o saldo devedor em atraso apurado, será cobrada, cumulativamente, multa de 2% (dois por cento);

5.4. Considera-se saldo devedor em atraso: o principal, juros contratuais, juros moratórios e demais encargos previstos no instrumento de crédito;

6. GARANTIAS

6.1. Os tipos de garantia serão:

6.1.1. AVAL SOLIDÁRIO: nesta opção cada participante, inclusive o beneficiário do crédito, constituir-se-á, juntamente com os demais membros do grupo, em co-responsável pelo pagamento do valor total da operação firmada, sem direito a invocar o benefício de ordem;

6.1.2. AVAL INDIVIDUAL: nos empréstimos individuais, o tomador deve apresentar um avalista.

6.1.3. REAL: Alienação Fiduciária dos produtos e equipamentos financiados, que ficarão sob reserva de domínio a favor do BANPARÁ até a quitação integral da dívida.

6.1.3.1. O Programa CREDPARÁ e seus MANDATÁRIOS deverão seguir os procedimentos ditados pelo BANPARÁ para inclusão do gravame do veículo junto ao Sistema Nacional de Gravames - SNG.

7. FORMA DE LIBERAÇÃO

7.1. A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente na conta corrente do fornecedor identificado na proposta (conta jurídica).

8. ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA

8.1. O índice de inadimplência do CRÉDITO ESPECIAL - MOTOTAXISTA será calculado com base no que determina o regulamento do Programa CREDPARÁ no item 12.7.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Aplicam-se à operacionalização do CRÉDITO ESPECIAL - MOTOTAXISTA as disposições do Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ que não sejam incompatíveis com a presente regulamentação;

9.2. No caso de inadimplência do crédito concedido serão tomadas as medidas de cobrança indicadas no Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ, assim como, no caso de propostas de liquidação e renegociação de débitos serão adotados os procedimentos enunciados no referido Manual, exceto quanto a:

9.2.1. Prazos: ficam mantidas as indicadas do item 4.3 do presente Manual;

9.2.2. Despesas e encargos: ficam mantidas as indicadas do item 5 do presente Manual;

9.2.3. Garantias: ficam mantidas as indicadas do item 6 do presente Manual.

9.3. Os casos omissos considerados importantes para o controle e melhor desempenho das atividades do Programa serão disciplinados por atos da SEPOF e BANPARÁ.

ANEXO III

MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO

PROGRAMA CREDPARÁ

CRÉDITO ESPECIAL

ATINGIDOS PELA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

1. INTRODUÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer as normas, procedimentos, regulamentos, critérios e as formas de execução institucional do Crédito Especial, vinculado aos micro e pequenos empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas localizados nas áreas atingidas pela obra da hidrelétrica de BELO MONTE, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, por intermédio do Programa CREDPARÁ.

2. OBJETIVO

Conceder crédito ágil, acessível e adequado para a criação, o crescimento e a consolidação de micro e pequenos empreendimentos de pessoas físicas e jurídicas, do setor formal e informal, localizados nas áreas atingidas pela obra da hidrelétrica de BELO MONTE, no Estado do Pará.

3. BENEFICIÁRIOS

3.1. Pessoas Físicas:

3.1.1. Estar inserido ou pretender inserir-se em ramo de atividade econômica lícita, com faturamento bruto anual limitado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

3.1.2. Ter conhecimento básico da atividade que pretende desenvolver;

3.1.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

3.1.4. Residir, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado do Pará;

3.1.5. Ser integrante de uma organização social legalmente constituída, com cadastro há pelo menos 06 meses na organização.

3.2. Pessoas Jurídicas:

3.2.1. Micros e/ou pequenos empreendimentos localizados em qualquer município do Estado do Pará com faturamento bruto anual limitado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

3.2.2. Sócios e/ou proprietários residindo, no mínimo, há 02 (dois) anos no Estado do Pará.

4. CONDIÇÕES DE CRÉDITO

4.1. CONDIÇÕES GERAIS

4.1.1. As propostas objeto de análise creditícia deverão apresentar viabilidade econômico-financeira;

4.1.2. Os créditos serão destinados a capital de giro, fixo e misto, para a compra de equipamentos ou produtos a serem utilizados na atividade;

4.1.3. A organização social que demandar seus membros para a solicitação de créditos deverá firmar termo de Ajuste de Compromisso com o Programa CREDPARÁ, no qual constam cláusulas a serem atendidas por ambas as partes, antecipadamente à liberação dos créditos;

4.1.4. O proponente e seus avalistas não poderão possuir restrições cadastrais junto ao SPC, SERASA, BANPARÁ e Receita Federal;

4.1.5. Os beneficiários podem requerer o crédito individualmente, ou em grupos de, no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) integrantes;

4.1.6. A relação dos proponentes ao CRÉDITO ESPECIAL - BELO MONTE deve ser encaminhada pela organização social a qual eles pertencem, ficando esta organização responsável pela demanda indicada;

4.1.7. Apresentar documento do órgão competente com autorização para manipulação de alimentos, para os que desenvolvem atividade no ramo da alimentação.

4.1.8. Desenvolver atividade que não prejudique o meio ambiente e nem se caracterize como delituosa.

4.2. LIMITES

4.2.1. O CRÉDITO ESPECIAL - BELO MONTE será limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por operação;

4.2.2. No caso de renovações, após a quitação das parcelas referentes ao crédito tomado, os beneficiários podem solicitar novamente, porém, serão atendidos através das linhas convencionais do Programa CREDPARÁ, seguindo os trâmites da primeira liberação.

4.3. PRAZOS

4.3.1. O reembolso do crédito atenderá às características específicas de cada negócio e a sua integralização será acordada considerando a política de conquistas progressivas;

4.3.2. A amortização do empréstimo poderá ser em até 24 (vinte e quatro) meses, incluídos nesse prazo até 12 (doze) meses de carência, conforme análise da atividade econômica feita pelo Agente de Negócios.

4.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

4.4.1. O beneficiário do crédito deverá apresentar os seguintes documentos:

4.4.1.1. Pessoas Físicas: Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo);

4.4.1.2. Pessoas Jurídicas: Original e cópia do Contrato Social e suas alterações; cópia do CNPJ; Original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia) e do comprovante de residência e do empreendimento atualizados (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo) dos proprietários do empreendimento;

4.4.1.3. Licenças e permissões públicas necessárias à exploração da atividade;

4.4.1.4. Orçamento(s) do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) que será(ao) adquirido(s);

4.4.1.5. Tratando-se de beneficiário (a) casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

4.4.1.6. O avalista deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF, do RG (ou outro documento oficial de identificação com fotografia), do comprovante de renda (contracheque, declaração de imposto de renda do último exercício ou decore) e comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone com data de vencimento de até dois meses da solicitação do empréstimo).

4.4.1.7. Tratando-se de avalista casado (a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do CPF e RG do (a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

5. DAS DESPESAS E ENCARGOS

5.1. Nos empréstimos concedidos como CRÉDITO ESPECIAL - BELO MONTE a taxa de juros será de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;

5.2. Sobre o saldo devedor em atraso serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o saldo devedor em atraso e capitalizados mensalmente;

5.3. Sobre o saldo devedor em atraso apurado, será cobrada, cumulativamente, multa de 2% (dois por cento);

5.4. Considera-se saldo devedor em atraso: o principal, juros contratuais, juros moratórios e demais encargos previstos no instrumento de crédito;

6. GARANTIAS

6.1. O tipo de garantia será:

6.1.1. AVAL SOLIDÁRIO: nesta opção cada participante, inclusive o beneficiário do crédito, constituir-se-á, juntamente com os demais membros do grupo, em co-responsável pelo pagamento do valor total da operação firmada, sem direito a invocar o benefício de ordem;

6.1.2. AVAL INDIVIDUAL: nos empréstimos individuais, o tomador deve apresentar um avalista.

7. FORMA DE LIBERAÇÃO

7.1. A liberação dos recursos financeiros será feita da seguinte forma:

7.1.1. Capital Fixo: diretamente ao fornecedor (conta jurídica) identificado na proposta;

7.1.2. Capital de Giro: diretamente ao cliente, por meio de documento bancário ou crédito em conta corrente indicada e de titularidade do tomador.

8. ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA

8.1. O índice de inadimplência do CRÉDITO ESPECIAL - BELO MONTE será calculado com base no que determina o regulamento do Programa CREDPARÁ no item 12.7.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Aplicam-se à operacionalização do CRÉDITO ESPECIAL - BELO MONTE as disposições do Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ que não sejam incompatíveis com a presente regulamentação;

9.2. No caso de inadimplência do crédito concedido serão tomadas as medidas de cobrança indicadas no Manual de Operacionalização do Programa CREDPARÁ, assim como, no caso de propostas de liquidação e renegociação de débitos serão adotados os procedimentos enunciados no referido Manual, exceto quanto a:

9.2.1. Prazos: ficam mantidas as indicadas do item 4.3 do presente Manual;

9.2.2. Despesas e encargos: ficam mantidas as indicadas do item 5 do presente Manual;

9.2.3. Garantias: ficam mantidas as indicadas do item 6 do presente Manual.

9.3. Os casos omissos considerados importantes para o controle e melhor desempenho das atividades do Programa serão disciplinados por atos da SEPOF e BANPARÁ.