Portaria DETRAN nº 3.851 de 06/10/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 out 2011
Regulamenta a promoção do Curso Especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 1298 DE 21/05/2013):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.009 de 29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista e motofretista;
Considerando ainda, a Resolução de nº 350 de 14 de junho de 2010, que Institui o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a promoção do Curso Especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
§ 1º O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional;
§ 2º O curso ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Educação deste Departamento de Trânsito.
Art. 2º Os requisitos básicos para participação no curso especializado de mototaxista e motofretista serão:
I - Ter completado 21 (vinte e um) anos.
II - Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A";
III - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Art. 3º O curso terá uma carga horária de 30 horas, conforme a Resolução nº 350/2010, obedecendo à redistribuição da Estrutura Curricular, conforme Anexo I.
Parágrafo único. O curso terá no máximo 30 participantes por turma, conforme prevê a Resolução nº 350/2010.
Art. 4º Somente participarão do Curso Especializado os profissionais que exerçam suas atividades em Municípios que possuam regulamentação legal do serviço de mototaxista e motofretista.
Art. 5º As Inscrições ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Educação deste DETRAN/PA, na condição de unidade promotora das atividades da Escola Pública de Trânsito, prevista no art. 74, § 2º do CTB, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 207/2006 e criada pela Lei Estadual nº 7.075/2007.
Art. 6º Os órgãos, entidades e instituições credenciadas pelo DETRAN/PA a ministrarem o Curso Especializado para mototaxista e motofretista deverão atender às normas estabelecidas nesta Portaria, no que couber.
§ 1º Competirá à Coordenadoria de Educação do DETRAN/PA fiscalizar os órgãos, entidades e instituições credenciadas quanto ao cumprimento das disposições constantes desta Portaria e legislação afeta à matéria.
§ 2º Os órgãos, entidades e instituições credenciadas que descumprirem as disposições desta Portaria e legislação afeta à matéria serão descredenciadas, após o devido processo legal.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo setor responsável pela atividade e funcionamento da Escola Pública de Trânsito.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 06 de outubro de 2011.
ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor Geral do DETRAN/PA
ANEXO I - CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA MATRÍCULA, ESTRUTURA CURRICULAR, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS
CARGA HORÁRIA
30 (trinta) horas-aula.
REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
Requisitos:
a) Ter completado 21 (vinte e um) anos;
b) Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A";
c) Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Documentação Necessária para a Inscrição:
a) Ficha de Inscrição
b) Cópia da Carteira Nacional de habilitação
c) Cópia do RG e CPF
d) Apresentar cópia da Lei Municipal que regulamenta a atividade de mototaxista e motofretista, do Decreto de Regulamentação da mencionada Lei, quando houver, e do Alvará de autorização da exploração da atividade, do ano vigente.
e) Apresentar certidão de não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
f) Apresentar certidão de antecedentes criminais.
g) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
h) Comprovante de Residência.
Taxa:
De acordo com a Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008, o pagamento da taxa de inscrição para o Curso Especializado deverá ser recolhido através de boleto emitido pelo DETRAN/PA, no valor de R$ 129,52 (Cento e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde ao valor de 20 (vinte) UPF (Taxa de inscrição) e 40 (quarenta) UPF (Curso com carga horária de 21h até 40h).
VAGAS:
a) As vagas serão oferecidas conforme o período pré-estabelecido pela Coordenadoria de Educação do Trânsito, que atenderá até 04 turmas em cada bloco, o qual totalizará no máximo 120 vagas para cada período;
b) Havendo número de inscrição superior ao número de vagas oferecidas para o período estabelecido, será criado um quadro reserva de candidatos para as próximas turmas.
INSCRIÇÕES:
a) Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, fotocópia autenticada dos documentos solicitados ou fotocópia simples acompanhada do original para conferência;
b) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou mediante procuração com assinatura reconhecida em Cartório, seguindo as normas da presente Portaria, apresentando os documentos descritos no item 2.2;
c) O documento descrito no item 2.2, alínea "e", deverá ser solicitado à Coordenadoria de Habilitação do DETRAN/PA.
ESTRUTURA CURRICULAR:
5.1 Desenho Curricular:
MÓDULOS | DISCIPLINAS | TEORIA | PRÁTICA | TOTAL | |||
MÓDULO I BÁSICO | Ética e Cidadania na atividade profissional | 3h/a | 20h/a | ||||
Noções básicas de legislação | 7h/a | ||||||
Gestão do risco sobre duas Rodas | 7h/a | ||||||
Segurança e Saúde | 3h/a | ||||||
MÓDULO II ESPECÍFICO | Transporte de Pessoas | 5h/a |
|
5h/a | |||
Legislação Específica | |||||||
Atendimento ao Cliente | |||||||
Transporte de Cargas | 5h/a | ||||||
Legislação Específica | |||||||
Atendimento ao Cliente | |||||||
MÓDULO III PRÁTICA DE PILOTAGEM | Prática Veicular de Cargas | 5h/a | 5h/a | ||||
Prática Veicular de Pessoas | 5h/a | ||||||
TOTAL DE CARGA HORÁRIA | 30h/a |
5.2 Conteúdo Programático:
5.2.1 Módulo I - Básico:
Disciplina | Conteúdo |
Ética e Cidadania na Atividade do Profissional Motociclista |
- A imagem do motociclista profissional na sociedade e a importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade. - A importância da profissionalização (motofretista e mototaxista). - Responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina, comprometimento. |
Noções Básicas de Legislação |
- Legislação de trânsito (normas gerais de circulação e conduta). - Lei Federal de regulamentação do exercício profissional (motofretista e mototaxista). - Aspectos da legislação trabalhista e previdenciária. - Aspectos do direito civil e criminal relacionado a trânsito. |
Gestão do Risco Sobre Duas Rodas |
- Conceito e aplicação de pilotagem segura. - Estratégias para a prevenção de acidentes de trânsito: - Ver e ser visto; - Ponto cego dos veículos ou ângulos mortos; - Posicionamento na via; - Distância de segurança; - Controle da velocidade; - Cuidados com os demais usuários da via; - Frenagem normal e de emergência; - Verificação permanente do veículo; - Concentração (riscos envolvidos em falar ao celular e utilizar outros aparelhos sonoros). - Pilotando em situações adversas e de risco: - Condições climáticas; - Ultrapassagem; - Derrapagem; - Variações de luminosidade; - Cruzamentos, curvas, cabeceiras de pontes viadutos e elevados; - Condições da via (ondulações, buracos, etc.); - Derramamentos (óleo, areia, brita, etc.). - Importância do uso dos equipamentos de segurança do motociclista, do passageiro e da motocicleta. |
Segurança e Saúde |
- Cuidados com o corpo (alimentação, sono e alongamento corporal). - Condições emocionais (estresse, preocupação e fadiga). - Postura corporal sobre duas rodas (cabeça, mãos, joelhos, pés). - Consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas. |
5.2.2 Módulo II - Específico:
5.2.2.1 Motofretista:
Disciplina | Conteúdo |
Legislação | - Legislação específica para motofrete (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município) |
Procedimentos para o transporte de cargas |
- Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas: - Suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico; - Condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; - Transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho). |
Logística |
- Organização e planejamento temporal de tarefas; - Utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas; - Identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança. |
5.2.2.2 Mototaxista:
Disciplina | Conteúdo |
Legislação | - Legislação específica (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no Estado e no município). |
Procedimentos para o transporte de pessoas |
- Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas: - Suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico. - Cuidados para o transporte de pessoas: - Postura corporal; - Posição dos pés e mãos; - Segurança no embarque e desembarque; - Uso, limpeza e higienização do capacete; - Transporte do passageiro com/sem objetos. |
Atendimento ao Cliente |
- Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro: - Pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves); - Escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade); - Manutenção e limpeza do veículo; - Prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.); - Respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade. |
5.2.3 Módulo III - Prática de Pilotagem Profissional:
5.2.3.1 Motofretista:
Disciplina | Conteúdo |
Prática de Pilotagem Profissional |
- Verificação do veículo. - Uso adequado dos equipamentos de segurança. - Acondicionamento de cargas. - Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo |
5.2.3.2 Mototaxista:
Disciplina | Conteúdo |
Prática de Pilotagem Profissional |
- Verificação do veículo. - Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro. - Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas. |
6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS:
O curso está amparado pela Resolução nº 350, de 14 de junho de 2010, do CONTRAN. A estrutura curricular do curso especializado para mototaxista será agrupada em disciplinas e ministrada sob forma de preleção. As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem.
É importante ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na matriz curricular devem possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.
A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser realizada individualmente no veículo, de acordo com a carga horária determinada no Desenho Curricular, conforme prevê a Resolução nº 350/2010.
Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de freqüência e, no mínimo, 70% de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% na avaliação prática.
A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao final do curso, o instrutor deverá elaborar uma prova, contendo no mínimo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com pelo menos 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo de forma clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas, onde deverá ser atribuída uma nota na escala de 0 - 10.
A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participantes.
Como recursos metodológicos serão ministrados aulas expositivas dialogadas, vídeos e discussões em grupos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).
Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.
O profissional que queira exercer as atividades de mototaxista e de motofretista, ao mesmo tempo, deverá realizar o Curso Especializado com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, freqüentar apenas 5 horas/aula do Módulo II (Específico) e 5 horas; aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com respectivas avaliações.
O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.
Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.
Os certificados serão emitidos pela Coordenadoria de Educação deste Departamento de trânsito, com a devida assinatura do Diretor Geral.
O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.
Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), os candidatos deverão apresentar o seu veículos equipados em conformidade à legislação vigente.
O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, obedecendo o desenho curricular determinada em Lei.
O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
k.1) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Portaria terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.
Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, informando-os no campo "observações" da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO CURSO ESPECIALIZADO PARA MOTOTAXISTA
Nome Completo: | Valor da Inscrição R$ 129,52 | |||
Endereço (rua, número e complemento): | ||||
Bairro: | CEP: | Município: | ||
E-mail: | Telefone Residencial/Celular: | |||
Data de nascimento: | Estado Civil: | Naturalidade: | ||
Local de Realização do Curso: | Período de Realização do Curso: | |||
Sexo: Masculino () Feminino () |
14) Referente à Motocicleta: () Própria () Alugada () Outros |
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15) Escolaridade: () Ensino Fundamental Incompleto () Ensino Fundamental Completo () Ensino Médio Incompleto () Ensino Médio Completo () Ensino Superior Incompleto () Ensino Superior Completo |
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16) Nº da CNH: | 17) Nº do Alvará: | |||
Observações: A homologação da INSCRIÇÃO deverá ser posterior à análise da Documentação Exigida. Anexar Documentos Necessários Previstos na Portaria nº/2011. Declaro ter lido a Portaria e estar ciente de todo o regulamento. Local e Data: _________________, _______/_________________ de 2011. ____________________________________ Assinatura do Candidato |
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COMPROVANTE DO CANDIDATO | ||||
Nome Completo: | ||||
Local e Data: ____________________, _______/_________________ de2011. _____________________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição |