Portaria DETRAN nº 1298 DE 21/05/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, no Estado do Pará.

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará, usando da competência que lhe confere a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

 

Considerando os termos da Resolução CONTRAN nº 410/2012, a qual regulamenta os cursos especializados obrigatórios destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas;

 

Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito, no Estado do Pará,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

 

Art. 2º. Os cursos especializados em transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista), na forma desta Portaria, serão ministrados por entidades e instituições vinculadas ao Sistema “S” credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA.

 

Art. 3º. Ao DETRAN/PA, por intermédio da Coordenadoria de Educação de Trânsito, caberá:

 

I - o levantamento da demanda dos cursos especializados.

 

II - o encaminhamento da demanda às entidades e instituições credenciadas.

 

III - a supervisão dos cursos realizados pelas entidades e instituições credenciadas.

 

§ 1º O condutor interessado deverá imprimir e preencher a ficha de pré-inscrição disponível no sítio eletrônico www.detran.pa.gov.br, entregando-a no posto do DETRAN/PA mais próximo de sua residência.

 

§ 2º As entidades e instituições vinculadas ao Sistema “S”, a cada formação de novas turmas, deverão apresentar ao DETRAN/PA o cronograma de realização dos cursos especializados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início de cada turma.

 

Art. 4º. A grade curricular e as disposições gerais dos cursos especializados a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.

 

Art. 5º. Os Cursos de atualização destinados a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, será realizado conforme as disposições contidas do Anexo II.

 

Art. 6º. Ficam reconhecidos os cursos específicos destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados pelo DETRAN/PA, pelas entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema “S”, concluídos até a data de entrada em vigor desta Portaria.

 

Art. 7º. Ficam convalidados os cursos especializados realizados durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 350/2010 e Portaria 3851/2011-DETRAN/PA.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 3851/2011-DETRAN/PA, bem como todas as demais disposições em contrário.

 

WALTER WANDERLEY DE PAULA PENA

Diretor Geral

 

ANEXO I DA PORTARIA Nº 1298/2013-DG, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

ANEXO I

 

Carga horária, requisitos para matrícula, estrutura curricular, abordagem didático-pedagógica e disposições gerais dos cursos

 

1. Carga horária

 

30 (trinta) horas-aula.

 

2. Requisitos para matrícula

 

• Ter completado 21 (vinte e um) anos.

 

• Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.

 

• Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

3. Estrutura curricular

 

Módulo

Disciplina

Carga Horária

MÓDULO I

Básico

Ética e cidadania na atividade profissional

3 h/a

Noções básicas de Legislação

7 h/a

Gestão do risco sobre duas rodas

7 h/a

Segurança e saúde

3 h/a

MÓDULO II

Específico

Transporte de pessoas Ou Transporte de cargas

5 h/a

MÓDULO III

Prática de Pilotagem

Profissional

Prática veicular individual específica (carga ou pessoas)

5 h/a

Total

 

30 h/a

 

3.2.1 Motofretista

 

Disciplina

Conteúdo

Legislação

• Legislação específica para motofrete (Resoluções do CONTRAN e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município)

Procedimentos para o transporte de cargas Logística

• Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas:

 

o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

o condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorrefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança; o transporte de diferentes tipos de carga (avaliação de peso e tamanho).

Logística

• Organização e planejamento temporal de tarefas:

 

o utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas;

 

o identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

 

3.2.2 Mototaxista

 

 

Disciplina

Conteúdo

Legislação

• Legislação específica (Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município)

Procedimentos para o transporte de pessoas

• Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas:

 

o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

• Cuidados para o transporte de pessoas:

 

o postura corporal;

 

o posição dos pés e mãos;

 

o segurança no embarque e desembarque;

 

o uso, limpeza e higienização do capacete;

 

o transporte do passageiro com/sem objetos.

Atendimento ao cliente

• Qualidade na prestação dos serviços ao passageiro:

 

o pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);

 

o escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);

 

o manutenção e limpeza do veículo;

 

o prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.);

 

o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

 

3.3 Módulo

 

III - Prática de Pilotagem Profissional

 

3.3.1 Motofretista

 

Prática de pilotagem profissional

• Verificação do veículo.

 

• Uso adequado dos equipamentos de segurança.

 

• Acondicionamento de cargas.

 

• Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo.

 

3.3.2 Mototaxista

 

Prática de pilotagem profissional

• Verificação do veículo.

 

• Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro.

 

• Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.

 

4. Abordagem didático-pedagógica As aulas teóricas devem ser dinâmicas, levando em consideração os conhecimentos prévios dos participantes e suas diferenças culturais e de aprendizagem. É importante ressaltar que além de informações, os conteúdos indicados na grade curricular devem possibilitar discussões permanentes que favoreçam a aquisição de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.

 

A aula de prática de pilotagem, ministrada e acompanhada pelo instrutor, deverá ser realizada individualmente no veículo, conforme a carga horária determinada no item 3 deste Anexo.

 

A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante. Entretanto, ao final do curso, o instrutor teórico deverá elaborar uma prova com no mínimo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro) alternativas, redigidas de forma clara e objetiva, considerando os conteúdos abordados nas aulas.

 

A avaliação prática deverá ser realizada ao final do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional). Caberá ao instrutor elaborar uma lista de checagem, conforme orientações contidas no Manual de Prática de Pilotagem Profissional, a fim de avaliar as condições para a pilotagem segura de cada um dos participantes.

 

5. Disposições Gerais

 

I - A carga horária total do curso é de 30 horas-aula, sendo 20 horas/aula destinadas ao Módulo I (Básico), 5 horas/aula ao Módulo II (Específico) e 5 horas/aula ao Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional).

 

II - Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

 

III - A carga horária presencial diária será organizada de forma a atender as peculiaridades e necessidades da clientela, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas/aula por dia.

 

IV - O profissional que queira exercer as atividades de motofretista e de mototaxista, ao mesmo tempo, deverá realizar um curso com carga horária total para receber a certificação em uma atividade e, posteriormente, a qualquer tempo, frequentar apenas 5 horas/aula do Módulo II (Específico) e 5 horas/aula do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional) com respectivas avaliações.

 

V - O curso será ministrado por profissionais habilitados em cursos de instrutores de trânsito e/ou por profissionais que tenham formação (técnica ou superior) afim às disciplinas.

 

VI - Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% de frequencia e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação.

 

VII - Os certificados serão emitidos pelas entidades ou instituições autorizadas que ministrarem o curso.

 

VIII - O número máximo de participantes, por turma, deverá ser de 30 (trinta) alunos.

 

IX - Para a realização das aulas e da avaliação do Módulo III (Prática de Pilotagem Profissional), a instituição disponibilizará veículos equipados em conformidade à legislação vigente.

 

X - O motociclista profissional realizará curso de atualização a cada 5 (cinco) anos, conforme grade curricular disposta no Anexo II desta Resolução.

 

XI - O curso de atualização deverá coincidir com a data de validade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

a) A fim de compatibilizar prazos e de não ensejar ônus aos motociclistas profissionais, os cursos realizados antes da data de entrada em vigor desta Resolução terão sua validade estendida até a data limite da segunda realização dos exames de aptidão física e mental, necessários à renovação da CNH.

 

XII - Os motociclistas profissionais aprovados no curso especializado e que realizarem a atualização exigida terão os dados correspondentes registrados em seu cadastro pelo DETRAN/PA, informando-os no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

ANEXO II

 

Curso de atualização destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista), em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas

 

1. Grade curricular

 

1.1 Motofretista

 

Módulo

Disciplina

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I

 

Teórico

Transporte de cargas

• Legislação (legislação específica para motofrete: Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do motofretista no estado e no município).

 

• Procedimentos para o transporte de cargas:

 

o Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de cargas;

 

o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria,sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

o condições e fixação do baú ou da grelha, do dispositivo retrorefletivo e demais dispositivos e requisitos de segurança;

 

o transporte de diferentes tipos de carga.

 

• Logística:

 

o organização e planejamento temporal de tarefas;

 

o utilização da planta da cidade para elaboração de rotas otimizadas e alternativas;

 

o identificação de pontos críticos de fluidez e de segurança.

7 horas/aula

MÓDULO II

Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual para o transporte de carga

• Verificação do veículo • Uso adequado dos equipamentos de segurança

 

• Acondicionamento de cargas

 

• Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo

03

horas/aula

Total

 

 

10

horas/aula

 

1.2 Mototaxista

 

Módulo

Disciplina

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I

Teórico

Transporte de pessoas

• Legislação (legislação específica: Resoluções do Contran e regulamentação da atividade profissional do mototaxista no estado e no município).

 

• Procedimentos para o transporte de pessoas:

 

o Verificação e manutenção permanentes do veículo para a pilotagem segura no transporte de pessoas;

 

o suspensão, freio, embreagem, acelerador, nível de combustível, óleo de freio e motor, bateria, sistema de transmissão, pneus, sistema elétrico;

 

o cuidados para o transporte de pessoas;

 

o postura corporal;

 

o posição dos pés e mãos;

 

o segurança no embarque e desembarque;

 

o uso, limpeza e higienização do capacete;

 

o transporte do passageiro com/sem objetos.

 

• Atendimento ao cliente:

 

o qualidade na prestação dos serviços ao passageiro;

 

o pilotagem confortável (controle da velocidade, frenagem, manobras suaves);

 

o escolha de trajetos econômicos e seguros (conhecimento da planta da cidade);

 

o manutenção e limpeza do veículo;

 

o prudência na transposição de obstáculos (lombadas, buracos, pavimentos irregulares, etc.);

 

o respeito, educação, atenção, simpatia, paciência, honestidade, responsabilidade, pontualidade.

7 horas/aula

MÓDULO II

Prática de Pilotagem Profissional

Prática veicular individual para o transporte de pessoas

• Verificação do veículo • Uso adequado dos equipamentos de segurança para condutor e passageiro.

 

• Técnicas de postura corporal e de prevenção de acidentes na condução do veículo para o transporte de pessoas.

03

horas/aula

Total

 

 

10

horas/aula