Decreto nº 318 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2019
Altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a continuidade do Programa Nota MT, instituído pelo Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019;
Considerando a necessidade de definir a quantidade de sorteios, bem como a respectiva distribuição de prêmios, a serem realizados a partir do exercício financeiro de 2020;
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 5º, mantidos os respectivos incisos, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, com a redação assinalada:
"Art. 5º Para fins de premiação no Programa Nota MT, será realizado 1 (um) sorteio a cada mês-calendário, para distribuição dos seguintes prêmios:
(.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2019, serão realizados 5 (cinco) sorteios mensais para distribuição dos prêmios arrolados nos incisos do caput deste artigo."
II - alterado o caput do artigo 6º, bem como renumerados os §§ 1º e 2º do referido preceito, respectivamente, para §§ 3º e 4º, mantidos os correspondentes textos, ficando, ainda, acrescentados os §§ 1º e 2º ao citado preceito, na forma assinalada:
"Art. 6º Serão, também, realizados sorteios especiais, para distribuição, em cada certame, de 5 (cinco) prêmios, em espécie, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada um, líquidos de imposto de renda.
§ 1º Em cada exercício financeiro serão realizados 4 (quatro) sorteios especiais para distribuição dos prêmios fixados no caput deste artigo.
§ 2º Excepcionalmente, no exercício de 2019, fica limitado a 2 (dois) o número de sorteios especiais previsto neste artigo.
§ 3º (.....)
§ 4º (.....)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Mauro Mendes
Governador do Estado
Mauro Carvalho Junior
Secretário - Chefe da Casa Civil
Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda