Decreto nº 31.815 de 29/11/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 nov 2010
Regulamenta a Lei nº 9.210/2010, de 23 de agosto de 2010, que dispõe sobre a instalação de mapas táteis com informações em braile, nos locais que especifica.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É obrigatória a instalação de mapas táteis com informações em braile, sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, centros comerciais, prédios públicos e estabelecimentos de saúde no Estado da Paraíba.
Art. 2º Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto.
Art. 3º Observadas as disposições das Leis Federais 10.048, de 08.11.2000 e 10.098, de 19.12.2000 e do Decreto nº 5.296, de 02.12.2004, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano expedirá, no prazo de 60 (sessenta) dias, o disciplinamento necessário à efetiva implementação da medida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador