Decreto nº 31930 DE 30/06/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 jul 2016

Dispõe sobre autorização para a realização de certame licitatório.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 10.297 , de 19 de agosto de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA competência para realizar, por meio da sua Comissão Setorial de Licitação, procedimentos licitatórios acima do seu valor de alçada, tendo por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços relativos ao implemento e desenvolvimento das cadeias produtivas através do SEPAB (Sistema Estadual de Produção e Abastecimento), fomentando o agronegócio no Estado do Maranhão. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 32295 DE 27/10/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA competência para realizar, por meio da sua Comissão Setorial de Licitação, procedimentos licitatórios tendo por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços relativos ao implemento e desenvolvimento das cadeias produtivas através do SEPAB (Sistema Estadual de Produção e Abastecimento), fomentando o agronegócio no Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão