Decreto nº 32295 DE 27/10/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2016
Altera o Decreto nº 31.930, de 30 de junho de 2016.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decretoº 31.930, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA competência para realizar, por meio da sua Comissão Setorial de Licitação, procedimentos licitatórios acima do seu valor de alçada, tendo por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços relativos ao implemento e desenvolvimento das cadeias produtivas através do SEPAB (Sistema Estadual de Produção e Abastecimento), fomentando o agronegócio no Estado do Maranhão".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil