Decreto nº 31.935 de 25/02/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a redação do art. 150-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 150-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150-A. No caso do subitem 21.01 da lista do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, o imposto deve ser pago pelo delegatário, considerando-se preço do serviço o valor cobrado ao público pelos atos praticados, deduzida a parte que deva ser repassada a terceiros por determinação legal. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2010; 445º da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES