Decreto nº 3.194 de 24/05/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mai 2006

Altera o Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, que regulamenta a lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, que instituiu o selo fiscal de autenticidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5911/2006,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) § 1º Os documentos fiscais aprovados em Regimes Especiais serão confeccionados mediante prévia autorização do órgão competente, através da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

(...)" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 79, de 26 de março de 2001.

Art. 3º Ficam convalidados, até a data da publicação deste Decreto, os procedimentos de não aplicação dos selos fiscais de autenticidade nos documentos aprovados em Regimes Especiais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de maio de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador