Decreto nº 320 DE 22/10/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 out 2019
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 2.961, de 2010, que regulamenta a Lei nº 14.890, de 22 de outubro de 2009, que disciplina o controle de usuários em estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à Internet no Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.890, de 22 de outubro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 28558/2018,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.961, de 25 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais, à Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões, na Capital, e às Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos demais municípios do Estado, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 14.890, de 22 de outubro de 2009, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância." (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.961, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A imposição das penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 14.890, de 2009, observará o procedimento administrativo previsto no Decreto federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, na Portaria Normativa PROCON nº 01/2016, na Resolução nº 06/GAB/DGPC/SSP/2019, da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, ou na legislação municipal correspondente.
..... " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior