Decreto nº 32.036 de 14/03/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mar 2011
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Detalhe "04" do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Detalhe "04" - Informações Complementares Deverá ser gerado por contribuintes inscritos no Regime de Apuração Normal, PARAIBASIM ou Simples Nacional.
Nº | Campo | Conteúdo | Tam. | Posição | Form. | ||
1. | Tipo | "88" | 2 | 1 | 2 | N | |
2. | Detalhe | "04" | 2 | 3 | 4 | N | |
3. | CCICMS | Inscrição estadual | 9 | 5 | 13 | N | |
4. | Período | Período de referência | 6 | 14 | 19 | N | |
5. | Tipo | "N"ormal/"R"etificada | 1 | 20 | 20 | X | |
6. | Diferença de Alíquota a recolher | Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo. Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo. | 13 | 21 | 33 | N | |
7. | Imposto Retido por outras Ufs | Imposto retido por outras Ufs | 13 | 34 | 46 | N | |
8. | e-mail | e-mail do contribuinte | 40 | 47 | 86 | X | |
9. | Data Inicial | Data de início das atividades da empresa | 8 | 87 | 94 | aaaammdd | |
10. | Versão do programa | Versão do programa | 4 | 95 | 98 | X | |
11. | Regime de pagamento | Regime de Pagamento do contribuinte: "1" para empresa Normal "3"para Simples Nacional "7" para EPP- Empresa de Pequeno Porte | 1 | 99 | 99 | N | |
12. | Brancos | | 27 | 100 | 126 | X |
Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:
Código | Descrição do código de tipo de Gim |
N | Gim Normal |
R | Gim Retificada |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita