Decreto nº 32.036 de 14/03/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 mar 2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Detalhe "04" do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Detalhe "04" - Informações Complementares Deverá ser gerado por contribuintes inscritos no Regime de Apuração Normal, PARAIBASIM ou Simples Nacional.


Campo
Conteúdo
Tam.
Posição
Form.
1.
Tipo
"88"
2
1
2
N
2.
Detalhe
"04"
2
3
4
N
3.
CCICMS
Inscrição estadual
9
5
13
N
4.
Período
Período de referência
6
14
19
N
5.
Tipo
"N"ormal/"R"etificada
1
20
20
X
6.
Diferença de Alíquota a recolher
Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo. Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo.
13
21
33
N
7.
Imposto Retido por outras Ufs
Imposto retido por outras Ufs
13
34
46
N
8.
e-mail
e-mail do contribuinte
40
47
86
X
9.
Data Inicial
Data de início das atividades da empresa
8
87
94
aaaammdd
10.
Versão do programa
Versão do programa
4
95
98
X
11.
Regime de pagamento
Regime de Pagamento do contribuinte:
"1" para empresa Normal "3"para Simples Nacional "7" para EPP- Empresa de Pequeno Porte
1
99
99
N
12.
Brancos
 
27
100
126
X

Tabela para preenchimento do campo"5" referente ao tipo de Gim:

Código
Descrição do código de tipo de Gim
N
Gim Normal
R
Gim Retificada

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de março de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita