Decreto nº 32.137 de 30/08/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2010
Altera a cláusula de vigência do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011." (NR)
Art. 2º Fica alterada de 01.09.2010 para 01.02.2011 a eficácia prevista no Decreto nº 31.308, de 04 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO