Decreto nº 32197 DE 21/09/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 set 2016

Regulamenta a Lei nº 10.505, de 6 de setembro de 2016, que instituiu o Programa "Mutirão Rua Digna", destinado à execução de pavimentação em vias públicas.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Programa "Mutirão Rua Digna", instituído pela Lei nº 10.505, de 6 de setembro de 2016, observará as disposições deste Decreto.

Art. 2º Competirá à Secretaria do Trabalho e Economia Solidária - SETRES receber e analisar as propostas das organizações da sociedade civil interessadas em executar as obras e serviços do "Mutirão Rua Digna".

§ 1º As propostas deverão obedecer ao disposto no Edital de Chamamento Público para a Celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º Recebida a proposta, caberá a um comitê técnico, a ser instituído mediante portaria da SETRES, efetuar vistoria no local e atestar a viabilidade de sua execução.

§ 3º Sem prejuízo de outras especificações dispostas no Edital de Chamamento Público para a Celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, a proposta deverá conter:

I - nome da entidade e cópia dos seus atos constitutivos;

II - nome e assinatura do responsável legal pela entidade;

III - nome e assinatura do responsável técnico pela execução das obras e serviços objeto da proposta;

IV - Plano de Trabalho.

§ 4º Sem prejuízo de outras especificações dispostas no Edital de Chamamento Público para a Celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, o Plano de Trabalho deverá conter:

I - nome das(s) ruas e logradouros(s), com indicação do bairro e cidade, que serão beneficiadas com a execução das obras e serviços, bem como seus quantitativos, observadas as restrições e especificações constantes do Memorial Descritivo do "Mutirão Rua Digna", Anexo Único do presente Decreto;

II - indicação quanto aos blocos intertravados de concreto e meios-fios a serem utilizados serão fabricados pelos internos do Complexo Penitenciário Estadual de Pedrinhas, com especificação da quantidade necessária para aferição da disponibilidade;

III - planilha com os quantitativos dos itens de serviços necessários à execução das obras, com ou sem a utilização dos blocos intertravados de concreto mencionados no inciso anterior;

IV - prazo previsto para a execução dos serviços, que não poderá exceder 6 (seis) meses.

Art. 3º Aprovada a proposta, será celebrado Termo de Parceria com a entidade selecionada.

§ 1º No prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Parceria, a entidade receberá 20% (vinte por cento) do valor da proposta, apurada consoante os quantitativos da planilha aprovada a que se refere o inciso III do § 4º do artigo anterior, e o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.505/2016, seguindo-se os pagamentos exclusivamente de acordo com a medição do que for efetivamente executado.

§ 2º O Termo de Parceria deverá especificar as sanções legais que incidirão sobre a entidade em caso de inadimplemento de suas obrigações, conforme o que dispuser o Edital de Chamamento Público para a Celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil.

Art. 4º O Edital de Chamamento Público para a Celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil, objeto do presente Decreto, poderá ter abrangência estadual ou limitada a determinada região metropolitana ou microrregião do Estado.

Art. 5º No caso de previsão de utilização de blocos intertravados de concreto fabricados pelos internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas caberá à SETRES comunicar e verificar disponibilidade junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

Parágrafo único. A retirada e o transporte dos blocos intertravados de concreto no local que for indicado pela SEAP competirão exclusivamente à entidade executante do serviço.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE SETEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA

E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

JULIÃO AMIN CASTRO

Secretário do Trabalho e Economia Solidária - SETRES

MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO - MUTIRÃO RUA DIGNA

1. INTRODUÇÃO

O presente Memorial Descritivo é parte integrante do Decreto nº 32.197, que regulamenta a Ação Governamental denominada "Mutirão Rua Digna", que tem como escopo o fomento do trabalho e da iniciativa popular, a ser executado por meio de serviços de pavimentação em vias públicas, bem como da execução de pequenas obras e serviços complementares de infraestrutura.

O Memorial Descritivo ora apresentado não se baseou em estudos geométricos, topográficos, hidrológicos e de tráfego de uma via em particular, mas desenvolveu-se com base nos parâmetros e orientações descritas nas especificações de serviços do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, atualmente revisadas e em vigor, e especificações de obras semelhantes, em complexidade e porte, contratadas pela Administração Pública recentemente.

Assim, o presente memorial visa descrever as atividades que deverão ser levadas a termo no bojo da Ação Governamental "Mutirão Rua Digna" e tem como finalidades primárias:

a) definir os parâmetros técnicos que possibilitem a execução das obras e serviços, levando em conta as restrições técnicas e orçamentárias;

b) apresentar uma descrição dos serviços que poderão ser executados à conta da ação governamental;

c) estabelecer as condições mínimas necessárias para que as ruas e demais logradouros possam ser selecionados (ou elegíveis) para fins da ação governamental;

d) propor soluções a serem adotadas, considerando os diferentes tipos de terrenos e de espaços disponíveis e elegíveis para a ação governamental;

e) apresentar os possíveis tipos de seção transversal utilizáveis na execução de pavimentações do Mutirão Rua Digna;

f) definição das normas técnicas para observação e acompanhamento dos serviços executados.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

As obras de pavimentação são caracterizadas por terem custo elevado de execução e por se constituírem de diversas etapas interconexas para sua implantação, tais como: regularização de subleito ou de terreno, locação da obra, preparação das camadas do pavimento, transporte de material, entre outros, sem mencionar, ainda, os serviços de drenagem pluvial que são de vital importância para conservação e manutenção do pavimento e de sua estrutura.

Por outro lado, tendo em vista que as ações previstas no "Mutirão Rua Digna" serão realizadas por meio de parceria entre o Poder Público e organizações da sociedade civil e, sendo o caso, até da utilização de mão de obra da comunidade interessada, os logradouros selecionados (ou elegíveis) para fins da ação governamental deverão observar certas restrições técnicas, sobretudo em razão de o planejamento técnico das obras não considerar ensaios de laboratório e serviços de sondagem à trado.

Deve-se atentar, também, para o fato de que para cada logradouro que vier a ser selecionado, a execução de obras de infraestrutura e os serviços irão variar conforme as características do próprio terreno, como relevo, solo, hidrologia, tráfego, existência (ou não) de obras de pavimentação no local, nível de urbanização, etc.
 

Em razão do exposto, o presente Memorial Descritivo visa estabelecer as bases e orientações técnicas necessárias para a formulação das propostas pelos interessados, convertendo-se, assim, em uma diretriz genérica que engloba os diversos tipos de terrenos, espaços disponíveis e realidades elegíveis para a implementação das Ações do "Mutirão Rua Digna".

As ruas e locais selecionados para serem beneficiados deverão levar em consideração as exigências técnicas mínimas para sua implantação e obedecê-las, de forma a garantir o sucesso do Mutirão. Sendo assim, serão propostos três tipos de seção transversal, com capacidades de tráfego e uso e características diferentes entre si.

3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

3.1. Serviços Iniciais Os serviços iniciais se caracterizam pelas atividades de coleta de dados e informações necessárias para o desenvolvimento dos projetos, além de preparar o local para execução dos serviços previstos como construção de canteiro de obras e mobilização de equipamento e pessoal. Normalmente, é nessa fase que se realizam atividades como levantamento topográfico, estudos de tráfego, estudos hidrológicos (para dimensionamento da rede de drenagem), sondagem à trado (para investigação das características do solo natural/subleito) e identificação de jazidas para extração de material a ser utilizados nas outras camadas do pavimento (reforço de subleito, sub-base, base, etc.).

Para a execução dos serviços de pavimentação idealizados no Mutirão Rua Digna e levando em consideração as restrições identificadas e mencionadas no "Item 2.0 - Considerações Gerais", os serviços iniciais neste caso em particular, se resumirão em atividades de observação visual das seguintes características:

a) Observação e definição de local para armazenamento de areia, de blocos pré-moldados, guarda de EPI e de ferramentas, o que poderá ser feito, de
maneira paliativa/alternativa, em imóvel de propriedade de alguém envolvido com a execução dos serviços;

b) Devido à restrição de orçamento, não serão realizados levantamentos topográficos, estudos de tráfego e estudos hidrológicos. Sendo assim, deverá ser observado e assegurado de que a via a ser contemplada possua, apenas, um único ponto alto no seu greide natural. O ponto alto poderá ser localizado no início ou fim (escoamento unidirecional) ou no meio do trecho (escoamento bidirecional), mas em hipótese alguma deverá haver dois pontos altos no trecho, de maneira a evitar acúmulo de água e, portanto, a necessidade de obras de drenagem;

c) A via contemplada deverá acompanhar ao máximo possível o terreno existente, sem necessitar de quantidades significativas de realização de cortes e aterros;

d) Para possibilitar minimamente a execução de serviços de pavimentação no local deverá ser realizada a regularização do terreno natural com uso de máquina Motoniveladora pesada, com escarificador. Após nivelamento, realizar o umedecimento da via (recomenda-se com carro tanque distribuidor de água);

e) Antes da realização do serviço de regularização e nivelamento mecânico do terreno natural, será executada a limpeza manual de todo o trecho previsto para receber os serviços de pavimentação, não devendo haver nenhum tipo de resíduos, materiais ou resquícios de vegetação na via;

f) Para que a via contemplada possa estar apta a receber os benefícios das obras de pavimentação é necessário que não haja escoamento de esgoto nas vias.

g) Fazer medição da "Caixa de Rua" disponível no trecho. A medida será realizada considerando a soleira mais afastada do alinhamento das casas até a soleira oposta com maior afastamento do alinhamento das residências situados no outro lado. A largura mínima necessária para que o trecho esteja adequado para receber os serviços é de 3,50 m. A medição da "Caixa de Rua" disponível deverá ser feita com uso de trena (manualmente) e ser executado conforme demonstra a figura abaixo:

Imagem 1.0: Orientação para aferição da medida de "Caixa de Rua" disponível para realização dos serviços de pavimentação.

3.2. Geometria Partindo do princípio que não serão realizados estudos de tráfego, nem de sondagem a trado ou ensaios de laboratório para constatação das características do terreno natural (subleito) e considerando três larguras de "Caixa de Rua" hipotéticas foram elaborados no presente Memorial Descritivo três conceitos diferentes para as seções/tipo do pavimento, abaixo apresentadas.

Seção Tipo A: possuindo largura de Caixa de Rua mínima Total de 6,00 metros para implantação, sendo distribuídos da seguinte forma: partindo do eixo central da via têm-se duas faixas de rolamento com 1,87 metros de largura para cada lado, seguidos de sarjetas com meio fio do tipo MFC03 - DNIT, com 0,13 m de largura útil. Na extremidade, estão previstos passeios executados em concreto moldado in loco com mistura mecânica e execução manual, com 1,00 metro de largura, executados após as sarjetas em ambos os lados. Esta proposta prevê caimento transversal para ambos os lados com inclinação de 1,0%, conduzindo as águas pluviais para as sarjetas nas extremidades que realizarão a drenagem superficial da água na via. Esse tipo de seção possibilita
o tráfego de veículos populares e de pequeno porte (Kombi, vãs, ambulâncias e transportes escolares) nos dois sentidos.

Seção Tipo B: possuindo largura de Caixa de Rua mínima Total de 4,00 metros para implantação, sendo distribuídos da seguinte forma: faixa de tráfego única com 1,87m de largura, seguido de sarjeta do tipo MFC03 - DNIT de 0,13m de um lado e guia rebaixada do tipo MFC06 - DNIT do outro lado, com passeio de 1,00m de ambos os lados executados em concreto moldado in loco com mistura mecânica e execução manual. Este tipo de seção possui caimento transversal para apenas um lado, com inclinação de 1,0% direcionando as águas precipitadas para a sarjeta de 0,13m, onde será realizada a drenagem superficial. A seção tipo B possibilita o tráfego de veículos de pequeno porte (Kombi, vãs, ambulância e transportes escolares) em apenas um sentido de tráfego.

Seção Tipo C: possuindo largura de Caixa de Rua mínima de 3,50 metros para implantação, prevendo 1,50 metros de via livre para tráfego de motocicletas, bicicletas e pedestres. Apresenta guia rebaixada do tipo MFC06 - DNIT de ambos os lados, seguidos de passeios em concreto moldado in loco com mistura mecânica e execução manual com largura de 1,00m. Esta seção possui caimento transversal de 1,0% das guias rebaixadas para o centro da via livre, por onde escoará superficialmente as águas precipitadas na via.

Quando os locais selecionados apresentarem caixa de rua superior às larguras descritas acima, deve-se realizar a aproveitamento dos espaços da seguinte maneira:

a) primeiramente deve acrescentar de maneira simétrica e igualmente distribuída o acréscimo de largura nos passeios, não ultrapassando um acréscimo de 0,5 metros em cada lado (passeios terão largura total de 1,5 metros);

b) caso ainda seja necessário realizar o aproveitamento de espaços (após o passeio adquirir 1,50m de largura nos dois lados) realizar o segundo acréscimo nas vias de rolamento ou vias livres, não devendo ultrapassar cada acréscimo a largura de 0,5m em cada "faixa"; e

c) primar, SEMPRE, pelo bom senso na execução dos serviços e na tomada das decisões à cerca de atividades não previstas inicialmente.

(Seção acrescentada pelo Decreto Nº 33923 DE 21/03/2018):

Seção Tipo D: possuindo largura de Caixa de Rua mínima Total de 8,00 metros para implantação, sendo distribuídos da seguinte forma: partindo do eixo central da via têm-se duas faixas de rolamento com 2,87 metros de largura para cada lado, seguidos de sarjetas com meio fio do tipo MFC03 - DNIT, com 0,13 m de largura útil.

Na extremidade estão previstos passeios executados em concreto ciclópico (concreto magro e pedra de mão) lançados "in loco" com execução manual, com 1,00 metro de largura, executados após as sarjetas em ambos os lados. Fica previsto o caimento transversal para ambos os lados com inclinação de 1,0%, conduzindo as águas pluviais para as sarjetas nas extremidades que realizarão a drenagem superficial da água na via.

Esse tipo de seção possibilita o tráfego de veículos populares e de médio porte (Kombi, vãs, ambulâncias e transportes escolares) nos dois sentidos.

(Seção acrescentada pelo Decreto Nº 33923 DE 21/03/2018):

Seção Tipo E: possuindo largura de Caixa de Rua mínima Total de 10,00 metros para implantação, sendo distribuídos da seguinte forma: partindo do eixo central da via têm-se duas faixas de rolamento com 3,87 metros de largura para cada lado, seguidos de sarjetas com meio fio do tipo MFC03 - DNIT, com 0,13 m de largura útil.

Na extremidade estão previstos passeios executados em concreto ciclópico (concreto magro e pedra de mão) lançados "in loco" com execução manual, com 1,00 metro de largura, executados após as sarjetas em ambos os lados.

Fica previsto o caimento transversal para ambos os lados com inclinação de 1,0%, conduzindo as águas pluviais para as sarjetas nas extremidades que realizarão a drenagem superficial da água na via.

Esse tipo de seção possibilita o tráfego de veículos populares e de médio porte (Kombi, vãs, ambulâncias e transportes escolares) nos dois sentidos.

Quando os locais selecionados apresentarem caixa de rua superior às larguras descritas acima, deve-se realizar a aproveitamento dos espaços da seguinte maneira:

a) primeiramente, deve acrescentar de maneira simétrica e igualmente distribuída o acréscimo de largura nos passeios, não ultrapassando um acréscimo de 0,5 metros em cada lado (passeios terão largura total de 1,5 metros);

b) caso ainda seja necessário realizar o aproveitamento de espaços (após o passeio adquirir 1,50m de largura nos dois lados) realizar o segundo acréscimo nas vias de rolamento ou vias livres, não devendo ultrapassar cada acréscimo a largura de 0,5m em cada "faixa"; e

c) primar, sempre, pelo bom senso na execução dos serviços e na tomada das decisões acerca de atividades não previstas inicialmente



3.3. Pavimentação O projeto de pavimentação tem por objetivo realizar o adequado dimensionamento da estrutura do pavimento, realizando estudos que forneçam informações necessárias para definição das espessuras das camadas, sua composição e sua função. O projeto busca oferecer, ao final da execução dos serviços previstos, maior conforto ao se trafegar, menos ruídos e, consequentemente, mais qualidade de vida no geral.

Em razão de o pavimento do Mutirão Rua Digna não ser baseado em estudos de tráfego, estudos de sondagem, de serviços de topografia para locação e definição de cotas de projeto e ser desprovido de uma rede de drenagem pluvial, idealizou-se um pavimento nas dimensões e características propostas com a geometria detalhada anteriormente e com as seguintes camadas:

Subleito: Deverá ser de solo laterítico ou argiloso. Não deverá apresentar processos de erosão ou de elevado lençol freático. Como mencionado anteriormente, deverá ser regularizado com motoniveladora após realização de sua limpeza. Em caso de subleito com características de solo mole/baixa resistência deverá ser executada uma camada de base com solo laterítico ou
argiloso, com espessura de 20 cm compactados em camada de 5 cm cada. A compactação será realizada com uso de soquete ou sapo.

Camada de Assentamento: Conforme orientado pela norma da ABNT NBR 15953:2011 deverá ser executada uma camada de assentamento, onde será aplicada a camada de revestimento com as peças prémoldadas de concreto. A camada de assentamento poderá ser executada com areia média, compactada e com espessura de 6,00 centímetros.

Camada de Revestimento: Será executada com peças prémoldadas de concreto com e=8,00 cm e deverão obedecer as exigências da norma da "ABNT NBR 9781 - Peças de Concreto para Pavimentação", principalmente ao que se refere à resistência característica à compressão aos 28 dias que deverá ser maior ou igual à 35 Mpa.

A seguir, estão representados os três tipos de seção transversal propostas para o Mutirão:

SEÇÃO - A - REVESTIMENTO COM PEÇAS PRÉ MOLDADAS EM CONCRETO

SEÇÃO - B - REVESTIMENTO COM PEÇAS PRÉ MOLDADAS EM CONCRETO

SEÇÃO TIPO - C - REVESTIMENTO COM PEÇAS PRÉ MOLDADAS EM CONCRETO

Referência Normativa

As orientações para execução dos serviços deverão obedecer às orientações descritas nas Especificações Serviços do DNIT, atualmente revisadas e em vigor, listadas a seguir:

5.1.Pavimentação

Regularização do Subleito DNIT-ES 137/2010
Base estabilizada granulometricamente DNER-ES 303/1997
Peças de Concreto para Pavimentação DNIT-ES 9781/2013