Decreto nº 32242 DE 31/05/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Altera o Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, que estabelece os requisitos de hardware, software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e a empresas credenciadas.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição estadual;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 29.907 , de 28 de setembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 24 do Decreto nº 29.907 , de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. (.....)

(.....)

§ 1º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

(.....) " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA