Decreto nº 3.225 de 19/10/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 out 2001

Convalida o pagamento de tributos efetuados no dia 11 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina no dia 10 de outubro de 2001, e considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquela data,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de outubro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos no dia 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Celestino Roque Secco

Antônio Carlos Vieira