Decreto nº 32.296 de 21/07/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/2007,

Decreta:

Art. 1º O § 7º do art. 160 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF nº 01/2007):

"§ 7º Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Art. 2º Fica revogado o § 8º do art. 160 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita