Decreto nº 32.363 de 19/09/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 set 2008

Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS nº 65/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, que trata sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:

IV - Paraná, no período de 1º de agosto de 2005 a 30 de setembro de 2008 (Convênios ICMS nºs 81/2005, 19/2008 e 65/2008). (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR