Decreto nº 32378 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2022

Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 31.234, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, na forma do Convênio ICMS 79/2019, de 5 de julho de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 31.12.2022

No Decreto nº 32.378, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.336, de 30.12.2022:

Onde se lê:

DECRETO Nº 32.378, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Leia-se:

DECRETO Nº 32.378 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Onde se lê:

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Leia-se:

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.