Decreto nº 32474 DE 01/06/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 jun 2012

Concede adicional de crédito do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece.

(Revogado pela Lei Nº 3843 DE 21/12/2012):

O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e


Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;


Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,


Decreta:


Art. 1º. Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - Codam, adicional de crédito estímulo, de forma que o seu nível corresponda ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), para os produtos artefatos de joalheira, classificados no Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos do art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2012.


OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado


ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda